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OJ nº 147 do SBDI-1 - TST
LEI ESTADUAL, NORMA COLETIVA OU NORMA REGULAMENTAR. CONHECIMENTO INDEVIDO DO RECURSO DE REVISTA POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL(nova redação em decorrência da incorporaçãoda Orientação Jurisprudencial nº 309 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005I - É inadmissível o recurso de revista fundado tão-somente em divergência jurisprudencial, se a parte não comprovar que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT prolator da decisão recorrida. (ex-OJ nº 309 da SDI-1 - inserida em 11.08.03)
II - É imprescindível a argüição de afronta ao art. 896 da CLT para o conhecimento de embargos interpostos em face de acórdão de Turma que conhece indevidamentede recurso de revista, por divergência jurisprudencial, quantoa tema regulado por lei estadual, norma coletiva ou norma regulamentarde âmbito restrito ao Regional prolator da decisão.
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Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 147
TST
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DISPOSIÇÃO COLETIVA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À OJ 147, I, DA SBDI-1/TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 296, I, DO TST. A indicação de contrariedade à Súmula de conteúdo processual ...
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... há falar, na hipótese, em contrariedade à OJ 147, I, da SbDI-1, desta Corte. De outra parte, o recurso igualmente não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial, pois o único aresto transcrito não traz tese jurídica sobre o tema "reflexos das horas extras na participação dos lucros e resultados", atendo-se a questão processual relativa ao cabimento do recurso de revista. Incidência da Súmula 296, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.
(TST, Ag-ED-E-ED-ARR - 558-64.2014.5.03.0036, Relator Ministro: Alexandre Luiz Ramos, Data de Julgamento: 27/06/2019, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 02/08/2019)
02/08/2019 •
Acórdão em Ag-ED-E-ED-ARR
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TST
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 147 DA SBDI/TST. 1. A OJ n° 147, I, da SBDI-1/TST enuncia: "é inadmissível o recurso de revista fundado tão-somente em divergência jurisprudencial, se a parte não comprovar que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT prolator da decisão recorrida". 2. O verbete em discussão, de natureza processual, trata apenas do conhecimento do apelo na forma do art. 896, "b", da CLT. 3. Na hipótese, entretanto, o recurso de revista do reclamante, não fundado exclusivamente em divergência jurisprudencial, foi conhecido pela Eg. 6ª Turma por contrariedade à Súmula nº 437 do TST. Assim, ainda que a controvérsia diga respeito à interpretação de norma coletiva, o verbete não se aplica ao caso dos autos. Agravo interno conhecido e desprovido.
(TST, Ag-E-ARR - 3848-78.2014.5.12.0055, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 18/10/2018, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 26/10/2018)
26/10/2018 •
Acórdão em Ag-E-ARR
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA