Medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública - Covid-19 (MPV927/2020)

Artigo 31 - Medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública - Covid-19 / 2020

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Art. 31. Durante o período de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, os Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério da Economia atuarão de maneira orientadora, exceto quanto às seguintes irregularidades: ALTERADO
I - falta de registro de empregado, a partir de denúncias; ALTERADO
II - situações de grave e iminente risco, somente para as irregularidades imediatamente relacionadas à configuração da situação; ALTERADO
III - ocorrência de acidente de trabalho fatal apurado por meio de procedimento fiscal de análise de acidente, somente para as irregularidades imediatamente relacionadas às causas do acidente; e ALTERADO
IV - trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil. ALTERADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 31

Lei:Medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública - Covid-19   Art.:art-31  
Publicado em: 25/06/2020 TRT-4 Acórdão

MSCIV

EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO. TERMO DE INTERDIÇÃO. COVID-19. A Portaria nº 1.069, de 23 de setembro de 2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, legitima os Auditores-Fiscais do Trabalho, em todo território nacional, a " ordenar a adoção de medidas de interdições e embargos, e o consequente levantamento posterior dos mesmos, quando se depararem com uma condição ou situação de risco iminente à vida, à saúde ou à segurança dos trabalhadores." . Por meio do julgamento de sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade, em 29/04/2020, o STF suspendeu a eficácia do art. 31 da Medida Provisória nº 927/2020...
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pericial que não vincula o juízo (art. 479 do CPC c/c art. 769 da CLT) e que não goza das mesmas prerrogativas dos atos dos Auditores-Fiscais do Trabalho, e cujas conclusões são bastante fragilizadas pelas demais provas dos autos, evidenciando o direito líquido e certo da impetrante, que estaria, por si só, comprovado pela questão de maior relevância deste mandado de segurança (a proteção à saúde e à vida dos empregados da litisconsorte, de suas famílias e de toda comunidade em geral das cidades onde habitam, expostos ao estado de calamidade pública gerado pela COVID-19). Segurança concedida. (TRT-4, 1ª Seção de Dissídios Individuais, 0020852-14.2020.5.04.0000 MSCIV, MARCOS FAGUNDES SALOMAO - Relator(a), em 25/06/2020)
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Publicado em: 25/06/2020 TRT-4 Acórdão

MSCIV

EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO. TERMO DE INTERDIÇÃO. COVID-19. A Portaria nº 1.069, de 23 de setembro de 2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, legitima os Auditores-Fiscais do Trabalho, em todo território nacional, a " ordenar a adoção de medidas de interdições e embargos, e o consequente levantamento posterior dos mesmos, quando se depararem com uma condição ou situação de risco iminente à vida, à saúde ou à segurança dos trabalhadores." . Por meio do julgamento de sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade, em 29/04/2020, o STF suspendeu a eficácia do art. 31 da Medida Provisória nº 927/2020...
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pericial que não vincula o juízo (art. 479 do CPC c/c art. 769 da CLT) e que não goza das mesmas prerrogativas dos atos dos Auditores-Fiscais do Trabalho, e cujas conclusões são bastante fragilizadas pelas demais provas dos autos, evidenciando o direito líquido e certo do impetrante, que estaria, por si só, comprovado pela questão de maior relevância deste mandado de segurança (a proteção à saúde e à vida dos empregados da litisconsorte, de suas famílias e de toda comunidade em geral das cidades onde habitam, expostos ao estado de calamidade pública gerado pela COVID-19). Segurança concedida. (TRT-4, 1ª Seção de Dissídios Individuais, 0020862-58.2020.5.04.0000 MSCIV, MARCOS FAGUNDES SALOMAO - Relator(a), em 25/06/2020)
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Publicado em: 24/08/2020 STF Monocrática

Ação direta de inconstitucionalidade

EMENTA:  
DECISÃO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - OBJETO - PERDA.1. O assessor (...) prestou as seguintes informações: A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI ajuizou esta ação direta com a finalidade de ver declarada a inconstitucionalidade dos artigos 2º; , inciso VI; , ...
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, a versar medidas trabalhistas voltadas ao enfrentamento da pandemia de covid-19. Vossa Excelência, em 31 de março último, indeferiu a medida acauteladora, submetendo a decisão ao crivo do Pleno e determinando fossem colhidas as informações, a manifestação da Advocacia-Geral da União e o parecer da Procuradoria-Geral da República. O Colegiado Maior, em 29 de abril seguinte, negou referendo, em parte, ao pronunciamento, suspendendo a eficácia dos artigos 29 e 31 da norma impugnada. CONTINUA » (STF, ADI 6354, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Decisão Monocrática, Julgado em: 12/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 21/08/2020 PUBLIC 24/08/2020)
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 DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO ABONO ANUAL EM 2020

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