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Art. 31. Durante o período de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, os Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério da Economia atuarão de maneira orientadora, exceto quanto às seguintes irregularidades:
ALTERADO
II - situações de grave e iminente risco, somente para as irregularidades imediatamente relacionadas à configuração da situação;
ALTERADO
III - ocorrência de acidente de trabalho fatal apurado por meio de procedimento fiscal de análise de acidente, somente para as irregularidades imediatamente relacionadas às causas do acidente; e
ALTERADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 31
TRT-4
ACÓRDÃO
MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO. TERMO DE INTERDIÇÃO. COVID-19. A Portaria nº 1.069, de 23 de setembro de 2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, legitima os Auditores-Fiscais do Trabalho, em todo território nacional, a " ordenar a adoção de medidas de interdições e embargos, e o consequente levantamento posterior dos mesmos, quando se depararem com uma condição ou situação de risco iminente à vida, à saúde ou à segurança dos trabalhadores." . Por meio do julgamento de sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ...
+142 PALAVRAS
... prerrogativas dos atos dos Auditores-Fiscais do Trabalho, e cujas conclusões são bastante fragilizadas pelas demais provas dos autos, evidenciando o direito líquido e certo da impetrante, que estaria, por si só, comprovado pela questão de maior relevância deste mandado de segurança (a proteção à saúde e à vida dos empregados da litisconsorte, de suas famílias e de toda comunidade em geral das cidades onde habitam, expostos ao estado de calamidade pública gerado pela COVID-19). Segurança concedida.
(TRT-4, 1ª Seção de Dissídios Individuais, 0020852-14.2020.5.04.0000 MSCIV, MARCOS FAGUNDES SALOMAO - Relator(a), em 25/06/2020)
25/06/2020 •
Acórdão em MSCIV
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TRT-4
ACÓRDÃO
MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO. TERMO DE INTERDIÇÃO. COVID-19. A Portaria nº 1.069, de 23 de setembro de 2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, legitima os Auditores-Fiscais do Trabalho, em todo território nacional, a " ordenar a adoção de medidas de interdições e embargos, e o consequente levantamento posterior dos mesmos, quando se depararem com uma condição ou situação de risco iminente à vida, à saúde ou à segurança dos trabalhadores." . Por meio do julgamento de sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ...
+142 PALAVRAS
... prerrogativas dos atos dos Auditores-Fiscais do Trabalho, e cujas conclusões são bastante fragilizadas pelas demais provas dos autos, evidenciando o direito líquido e certo do impetrante, que estaria, por si só, comprovado pela questão de maior relevância deste mandado de segurança (a proteção à saúde e à vida dos empregados da litisconsorte, de suas famílias e de toda comunidade em geral das cidades onde habitam, expostos ao estado de calamidade pública gerado pela COVID-19). Segurança concedida.
(TRT-4, 1ª Seção de Dissídios Individuais, 0020862-58.2020.5.04.0000 MSCIV, MARCOS FAGUNDES SALOMAO - Relator(a), em 25/06/2020)
25/06/2020 •
Acórdão em MSCIV
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA