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Súmula 434 do TST
RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. (cancelada) – Res.198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e16.06.2015I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.(ex-OJ nº 357 da SBDI-1 – inserida em 14.03.2008)
II) A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 434
TST
ACÓRDÃO
AGRAVO DA RECLAMANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA CODEVASF. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. CANCELAMENTO DA SÚMULA 434 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual conhecido e provido o recurso de revista da CODEVASF, uma vez que as razões expendidas pela reclamante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação à conclusão nela adotada.
(TST, RRAg - 982-79.2012.5.03.0100, Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 30/09/2020, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/10/2020)
09/10/2020 •
Acórdão em RR-Ag
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TST
ACÓRDÃO
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. RECURSO ORDINÁRIO - ALEGAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA - RECURSO PROTOCOLADO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - TEMPESTIVIDADE - CANCELAMENTO DA SÚMULA Nº 434, I, DO TST. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o processo STF-AG-REG-AI-703.269/MG, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 8/5/2015, decidiu que o recurso interposto antes do início do termo a quo é tempestivo. Em face da decisão da Suprema Corte, o TST cancelou a diretriz contida na Súmula nº 434, item I, de modo que não subsiste o entendimento acerca da extemporaneidade de recurso interposto antes da publicação oficial da sentença. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
(TST, RR - 1163-57.2012.5.09.0668, Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 19/08/2020, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/08/2020)
28/08/2020 •
Acórdão em RR
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA