Súmula 396 - Súmulas do TST

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Súmula 396 do TST

ESTABILIDADEPROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃODO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁEXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA" (conversãodas Orientações Jurisprudenciais nºs 106 e 116 da SBDI-1)- Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - Exaurido o períodode estabilidade, são devidos ao empregado apenas os saláriosdo período compreendido entre a data da despedida e o final do períodode estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegraçãono emprego. (ex-OJ nº 116 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
II - Não hánulidade por julgamento “extra petita” da decisão que deferirsalário quando o pedido for de reintegração, dadosos termos do art. 496 da CLT. (ex-OJ nº 106 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)
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Petições selectionadas sobre o Súmula 396

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Decisões selecionadas sobre o Súmula 396

TST   31/05/2019
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. No caso, o Tribunal Regional reconheceu que o autor foi acometido por doença ocupacional (tendinite nos ombros e síndrome do túnel do carpo nos punhos). Anotou, para tanto, que ficou comprovado o nexo concausal entre as atividades exercidas e a enfermidade, assim como demonstrada a culpa da reclamada, pela "negligência em adotar medidas preventivas no surgimento de doenças ocupacionais". Não obstante o quadro fático delineado, a Corte de origem concluiu que o autor não é portador de estabilidade no emprego, sob o argumento de que "não houve o afastamento do trabalho superior a 15 dias em razão da doença ocupacional reconhecida nestes autos, tampouco a percepção do auxílio-doença". Sucede que, ainda que não tenha gozado do benefício auxílio-doença acidentário, constatado o nexo de concausalidade após a despedida, tem o reclamante direito à estabilidade provisória e, por conseguinte, à indenização correspondente, ante a impossibilidade da reintegração, nos termos da Súmula nº 396, I, do TST. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula nº 378, I e II, desta Corte. Agravo conhecido e não provido. (TST, Ag-RR - 908-39.2011.5.18.0004, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Data de Julgamento: 22/05/2019, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 31/05/2019)

TRT-12   10/02/2020
DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. A indenização por acidente do trabalho ou doença ocupacional está alicerçada na teoria da responsabilidade civil de natureza subjetiva, sendo necessária a prova cabal da existência da culpa do empregador para surgir o direito do trabalhador (arts. 7º, XXVIII, da Constituição da República e 186 e 927, caput, do Código Civil). Assim, a responsabilidade do empregador deverá ser analisada à luz da teoria subjetiva, devendo resultar configurados os pressupostos do dever de indenizar, a saber: o dano, o nexo causal e a culpa. A presença desses pressupostos torna devida a indenização. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DE GOZO DO RESPECTIVO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO EM JUÍZO DE DOENÇA OCUPACIONAL (NEXO CAUSAL). DIREITO À INDENIZAÇÃO POSTULADA PELO EMPREGADO. É regra geral que o afastamento do serviço por período superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário constituem pressupostos para a aquisição do direito à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991 (item II da Súmula nº 378 do TST). Todavia, a ausência de gozo de benefício de auxílio-doença acidentário não obsta, por si só, o reconhecimento do direito quando a prova médica realizada nos autos é inconteste quanto à presença do nexo causal entre a doença do trabalhador e as atividades realizadas para a empresa. (TRT12 - ROT - 0001478-69.2016.5.12.0019, Rel. LILIA LEONOR ABREU, 6ª Câmara, Data de Assinatura: 10/02/2020)

TRT-2   21/02/2020
Doença Ocupacional. Estabilidade Provisória. Para ter direito à estabilidade perseguida, cabe ao autor comprovar o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Inteligência do artigo 118 da Lei 8.213/91 e item II da Súmula 378 do C. TST. Não configurada a relação de causalidade, indevida a estabilidade provisória. (TRT-2, 1001843-17.2016.5.02.0462, Rel. ANTERO ARANTES MARTINS - 6ª Turma - DOE 21/02/2020)



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