Súmula 350 - Súmulas do TST

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Súmula 300 a 399

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Súmula 350 do TST

PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O prazo de prescrição com relaçãoà ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsitoem julgado.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 350

Lei:Súmulas do TST   Art.:art-350  

TRT-3


EMENTA:  
PRAZO PRESCRICIONAL REFERENTE A AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO COLETIVA - Consoante a Súmula 350 do TST, "O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado." (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011166-06.2021.5.03.0092 (AP); Disponibilização: 30/09/2022; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator(a)/Redator(a): Convocada Sabrina de Faria F.Leao)
Acórdão em AP | 30/09/2022

TRT-3


EMENTA:  
PRAZO PRESCRICIONAL REFERENTE A AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO COLETIVA - Consoante a Súmula 350 do TST, "O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado." (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011166-06.2021.5.03.0092 (AP); Disponibilização: 30/09/2022; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator: Convocada Sabrina de Faria F.Leao)
Acórdão em AP | 30/09/2022

TRT-1


EMENTA:  
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DEFINITIVA DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO.Especificamente na esfera trabalhista, o prazo bienal previsto no inciso XXIX do artigo 7º da Norma Fundamental, obviamente, refere-se, para sua incidência e fluência, exclusivamente, ao biênio posterior à extinção do contrato de trabalho, não se aplicando no curso da respectiva execução. É importante destacar a respeito do tema o entendimento do TST de que a prescrição para o ajuizamento da ação de cumprimento de sentença começa a fluir a partir do trânsito em julgado da decisão (Súmula nº 350 do TST), na hipótese de contratos de trabalho em vigor (contrato de trabalho ativo), não há falar em prescrição bienal. Dessa forma, dou provimento ao recurso do exequente, para afastar a prescrição extintiva bienal, sendo aplicável à hipótese dos autos a prescrição parcial de 5 (cinco) anos. DIFERENCIAL DE MERCADO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PROCEDÊNCIA.Considerando que a ECT não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, qual seja, apresentar estudo regionalizado com pesquisa de mercado, procedente a presente execução, sendo a demandada condenada ao pagamento de diferença do adicional diferencial, com suas repercussões nas férias, 13º salário e FGTS.     (TRT-1, 0100804-22.2019.5.01.0045 - DEJT 2021-02-20, Rel. ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA, julgado em 22/01/2021)
Acórdão | 20/02/2021
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