Súmula 199 - Súmulas do TST

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Súmula 100 a 199

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Súmula 199 do TST

BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 48 e 63 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. (ex-Súmula nº 199 – alterada pela Res. 41/1995, DJ 21.02.1995 - e ex-OJ nº 48 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
II - Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas. (ex-OJ nº 63 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
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Súmulas e OJs que citam Súmula 199

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Lei:Súmulas do TST   Art.:art-199  
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Súmula 199

Lei:Súmulas do TST   Art.:art-199  

TST


EMENTA:  
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS CONTRATADAS LOGO APÓS A ADMISSÃO. NULIDADE. PRÉ-CONTRATAÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 199, I, TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca de contratação de horas extras em curto período após a admissão do empregado detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. No caso em apreço, as horas extras foram formalmente contratadas 3 meses após a admissão do reclamante. É sabido que o fundamento da Súmula 199 do TST é mesmo o artigo 225 da CLT, o qual impede a prestação de horas extraordinárias, salvo em caráter excepcional. Assim, hão de incidir as sanções consagradas na Súmula nº 199, quais sejam, a de desconsiderar essa contratação e a de considerar aquilo que se pagou a título de horas extras pré-contratadas como valor integrante do salário normal. Com efeito, resulta evidente que o banco reclamado, ao postergar a pré-contratação para 3 meses depois, sabendo que essa exceção era um requisito para afastar a aplicação da Súmula nº 199 do TST, agiu de modo a disfarçar a sua deliberada violação aos preceitos da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, RR - 1000678-84.2017.5.02.0013, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 22/05/2024, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/05/2024)
Acórdão em RR | 24/05/2024

TST


EMENTA:  
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional reconheceu a nulidade do acordo de prorrogação de jornada celebrado com o reclamante ao fundamento de que restou evidenciado que "a prestação de horas extras após dois meses da contratação era apenas uma burla para evitar a questão de horas extras pré contratadas desde o início do pacto laboral". A decisão regional guarda consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a contratação do serviço suplementar do bancário em curto espaço de tempo após a admissão é nula caso fique evidenciada a intenção do empregador de burlar a aplicação do item I da Súmula 199...
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fossem devidos desde o ajuizamento da ação. Em face do referido comando da sentença, as partes não recorreram ordinariamente. Assim, não tendo o reclamado interposto recurso ordinário contra a sentença a fim de discutir a aplicação do índice de correção monetária, tal matéria está preclusa, a teor dos arts. 507 e 1.000 do CPC, o que impossibilita o conhecimento do recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (TST, Ag-AIRR - 1001427-72.2016.5.02.0034, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 22/05/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/05/2024)
Acórdão em Ag-AIRR | 24/05/2024

TST


EMENTA:  
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. NULIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da nulidade da pré-contratação de horas extras quando da admissão de empregado bancário detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Trata-se de debate acerca das diferenças salariais devidas a título de trabalho extraordinário prestado. O Tribunal ...
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suficiente para a inteira desoneração do empregador contrasta, como sustenta o recorrente, com a premissa - igualmente adotada pelo TRT - de não ter o empregador considerado as rubricas "HORAS EXTRAS" e "DESCANSO SEMANAL" na base de cálculo das horas extras pagas. E como o acórdão regional também esclarece que o reclamante reconheceu a idoneidade dos registros de ponto acostados aos autos, a aplicação singela da Súmula n. ' 99, I do TST há de inexoravelmente implicar a condenação em importe equivalente à remuneração, como extras e considerada a base de cálculo abrangente das quantias pagas a título de "HORAS EXTRAS" e "DESCANSO SEMANAL", de todas as horas excedentes da sexta hora diária consignadas nos registros de ponto até outubro de 2011. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (TST, RR - 1605-66.2013.5.09.0028, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 08/05/2024, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/05/2024)
Acórdão em RR | 10/05/2024
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