Súmula 80 - Súmulas do TST

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Súmula 80 do TST

INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 80

Lei:Súmulas do TST   Art.:art-80  

TST


EMENTA:  
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE EPIs. AGENTE INSALUBRE ELIDIDO. SÚMULA 80 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O STF no ARE 664.335/SC, Tema 555 da Repercussão Geral, fixou as seguintes teses, com efeito "erga omnes": "I - O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que, se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial; II - Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites ...
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debate sobre o direito à percepção do adicional de insalubridade pela exposição ao agente ruído, conforme legislação trabalhista de regência, razão pela qual ausente superação da jurisprudência do TST a respeito, especialmente da Súmula 80. 3. Quanto ao fornecimento do protetor auricular, consta do acórdão regional que "a quantidade fornecida seria suficiente e adequada, tendo em vista a vida útil atribuída de seis meses" (Súmula 126/TST). Não há que se falar em ofensa à coisa julgada uma vez que desde a sentença a reclamada interpôs recursos para ver afastada a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido. (TST, Ag-RR - 771-04.2022.5.12.0048, Relatora Ministra: Morgana de Almeida Richa, Data de Julgamento: 05/06/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/06/2024)
Acórdão em Ag-RR | 07/06/2024

TST


EMENTA:  
AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE HOTEL. Quanto ao pedido de pagamento do adicional de insalubridade ao trabalhador que executa suas atividades na limpeza de banheiros de hotel, nas razões do agravo, alega-se que a controvérsia reside em fato registrado pelo TRT, de que a causa da insalubridade foi cessada com implementação de treinamento, fornecimento e uso regular de EPI' s aptos a neutralizar os agentes químicos e biológicos. A partir de dados destacados pelo próprio TRT, sem alterá-los ou desconsiderá-los, entende-se que a conclusão do acórdão turmário encontra-se em consonância com a jurisprudência já pacificada no âmbito desta ...
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constatação de ter o próprio TRT, tanto no julgamento do recurso ordinário como no acórdão dos embargos de declaração, também destacado a resposta ao quesito de número sete da perícia técnica (uma das provas emprestadas), na qual o perito fez constar que a "utilização da Luva não neutraliza o agente ' lixo urbano (coleta e industrialização)' ". Não se está, portanto, diante da hipótese de neutralização ou eliminação do risco a desobrigar o empregador de pagar o adicional de insalubridade por exposição a agentes biológicos a que se refere o Anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Inviável, pois, o processamento dos embargos por divergência jurisprudencial e contrariedade às Súmulas 80, 126 e 448, II, do TST. Agravo conhecido e não provido. (TST, Ag-E-ED-Ag-RR - 720-32.2020.5.21.0009, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 21/03/2024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 05/04/2024)
Acórdão em Ag-E-ED-Ag-RR | 05/04/2024

TST


EMENTA:  
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, com base na conclusão do laudo pericial, no sentido de que "as atividades da Reclamante foram caracterizadas como insalubres em grau máximo devido à higienização de instalações sanitárias de uso público e coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, nos termos do Anexo N.º 14 do MTE". Consignou, ainda, a Corte a quo "que no caso dos autos, não há prova capaz de afastar a conclusão do perito, que deve ser mantida pelos ...
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Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. (TST, RRAg - 10471-19.2019.5.03.0158, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 20/03/2024, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/03/2024)
Acórdão em RR-Ag | 22/03/2024
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