Súmula 381 - Súmulas do TST

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Súmula 381 do TST

CORREÇÃO MONETÁRIA.SALÁRIO. ART. 459 DA CLT (conversão da OrientaçãoJurisprudencial nº 124 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O pagamento dos saláriosaté o 5º dia útil do mês subseqüente aovencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidiráo índice da correção monetária do mêssubseqüente ao da prestação dos serviços, a partirdo dia 1º. (ex-OJ nº 124 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)
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LeiSúmulas do TST   Art.art-381  

TST


ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITO MODIFICATIVO. PEDIDOS NÃO ANALISADOS. REFLEXOS DA PARCELA NOS DÉCIMOS-TERCEIROS SALÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. Para a devida prestação jurisdicional, necessária a manifestação específica quanto ao alcance do juízo rescisório proferido pelo Colegiado no acórdão embargado. No caso, em juízo rescisório (novo julgamento da reclamação trabalhista matriz), ...
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observados na condenação da reclamada além do pagamento do auxílio-alimentação, seus reflexos no 13º salário, desde a data de sua supressão e enquanto o reclamante perceber proventos, os mesmos valores de reajustamento e critérios de pagamento garantidos aos empregados em atividade, em parcelas vencidas e vincendas e incidindo a correção monetária, na forma da Súmula 381 do TST. Embargos de declaração acolhidos para conferir efeito modificativo ao julgado. (TST, ED-RO - 6780-60.2013.5.15.0000, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 22/09/2020, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 25/09/2020)
25/09/2020 • Acórdão em ED-RO
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TST


ACÓRDÃO
RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. SÚMULA Nº 381 DO TST. I. (TST, RR - 442-83.2010.5.15.0159, Relator Desembargador Convocado: Ubirajara Carlos Mendes, Data de Julgamento: 18/04/2018, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/04/2018)
27/04/2018 • Acórdão em RR
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