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Súmula 303 do TST
FAZENDA PÚBLICA. REEXAMENECESSÁRIO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016I- Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo navigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à FazendaPública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valorcorrespondente a: a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e asrespectivas autarquias e fundações de direito público; b) 500(quinhentos) salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, asrespectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios
queconstituam capitais dos Estados; c) 100 (cem) salários mínimos paratodos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações dedireito público.
II – Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em:
a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos;
c) entendimento firmado em incidente deresolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
d)entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbitoadministrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação,parecer ou súmula administrativa.
III - Em ação rescisória, adecisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está sujeita aoduplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao entepúblico, exceto nas hipóteses dos incisos anteriores. (ex-OJ nº 71 daSBDI-1 - inserida em 03.06.1996)
IV - Em mandado de segurança,somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurarpessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pelaconcessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar nofeito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado,ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 daSBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996).
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Súmulas e OJs que citam Súmula 303
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Súmula 303
TRT-9
ACÓRDÃO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. Com o advento da Lei nº 13.342/2016, foi incluído o § 3º ao art. 9º-A da Lei 11.350/06, o qual estabeleceu uma nova sistemática, assegurando ao agente de saúde a percepção do adicional de insalubridade calculado sobre seu vencimento ou salário-base. Desta feita, faz jus, a Reclamante, ao pagamento das diferenças do adicional de insalubridade. Sentença que se mantém.
(TRT9 - 5ª Turma. Acórdão: 0000599-04.2023.5.09.0665. Relator: SERGIO GUIMARAES SAMPAIO. Data de julgamento: 2024-03-26. Publicado em 2024-04-05)
05/04/2024 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TRT-9
ACÓRDÃO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ITEM V DA SÚMULA 331 DO E. TST. A aplicação do item V da Súmula 331 do E. TST ao caso concreto prescinde de declaração de inconstitucionalidade do art. 71 da Lei 8.666/93 e não viola o princípio da separação de poderes, pois apenas compatibiliza o texto legal às demais regras e princípios relativos à dignidade do trabalhador. Assim, a Administração Pública direta e indireta que ostenta a condição de tomadora de serviços responde pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviço caso demonstrada conduta omissiva no que se refere à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, incumbindo a ela o ônus da prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, julgamento em 12 de dezembro de 2019). Recurso do Município Reclamado ao qual se nega provimento.
(TRT-9 5ª Turma. Acórdão: 0000012-52.2022.5.09.0459. Relator: SERGIO GUIMARAES SAMPAIO. Data de julgamento: 2022-12-01. Publicado no DEJT em 2022-12-06)
06/12/2022 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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