Súmula 576 - Súmulas do STJ

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Súmula 500 a 599

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Súmula 576 do STJ

Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 576

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-576  
08/03/2024 TRF-3 Acórdão

RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA

EMENTA:  
    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DA CITAÇÃO. DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE POSTERIOR AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SÚMULA 576 DO STJ. TÉRMINO DO PERÍODO DA INCAPACIDADE ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DESCABIMENTO DA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. (TRF 3ª Região, 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0002670-10.2020.4.03.6331, Rel. Juiz Federal CIRO BRANDANI FONSECA, julgado em 27/02/2024, DJEN DATA: 08/03/2024)
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15/02/2024 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
DIREITO ASSISTENCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO DEFICIENTE. ENUNCIADO 79 DO FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - FONAJEF. ALTERAÇÃO DA DIB. SENTENÇA REFORMADA. 1.Trata-se de apelação interposta pela parte ré de sentença na qual foi julgado procedente pedido de concessão de benefício assistencial de prestação continuada, a partir da data da reclamação efetivada perante à Ouvidoria do INSS, eis que havia indisponibilidade a permitir o requerimento de agendamento administrativo, especialmente pela localidade de residência da parte postulante (zona rural do Município de Itacoatiara/AM). 2. "A comprovação de denúncia da negativa de protocolo de pedido de concessão de benefício, feita perante a ouvidoria da Previdência Social, supre a exigência de comprovação de prévio requerimento ...
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respeitados os limites do pedido inicial e da pretensão recursal. 2. O benefício, portanto, é devido desde a DER. 3. Apelação da autora provida." (AC 1020436-07.2019.4.01.9999. Relatoria Desembargador Federal Morais da Rocha. Publicado em PJe 27/06/2023 PAG). 4. Verifico que a sentença deverá ser reformada no que concerne ao inicio do benefício, uma vez que em primeiro grau fora decido que a DIB deveria ser estabelecida na data da reclamação feita perante a Ouvidoria do INSS, contudo, conforme a Súmula 576 do STJ, na ausência de requerimento, a DIB deverá ser fixada na citação. 5. Fixo os honorários em 11% do valor da condenação, eis que majoro o patamar antes fixado na sentença em um ponto percentual. 6. Apelação a que se dá parcial provimento. (TRF-1, AC 1018953-97.2023.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUO NETO, NONA TURMA, PJe 15/02/2024 PAG PJe 15/02/2024 PAG)
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10/10/2023 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO. CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. ALTERAÇÃO DE OFICIO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Quanto ao início do benefício (DIB), a jurisprudência consolidou o entendimento de que ocorre na data do requerimento administrativo (DER), acaso existente (inteligência da Súmula 576 do STJ). 2. Por se tratar de questão alusiva à ordem pública, altero de ofício a sentença para determinar a aplicação do Manual de Cálculos da Justiça Federal para a correção monetária. 3. Sentença reformada. (TRF-1, AC 1007550-34.2023.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUO NETO, NONA TURMA, PJe 10/10/2023 PAG PJe 10/10/2023 PAG)
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