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Súmula 520 do STJ
O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.
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Súmulas e OJs que citam Súmula 520
STJ Tema nº 445 do STJ
TEMA
Situação do Tema: Revisado
Questão submetida a julgamento: Proposta de revisão da tese firmada pela Terceira Seção no REsp 1.176.264/RJ e no REsp 1.166.251/RJ, ambos da relatoria da Ministra Laurita Vaz, quanto à possibilidade de concessão de saídas temporárias automatizadas em execuções penais.
Tese Firmada: Primeira tese: É recomendável que cada autorização de saída temporária do preso seja precedida de decisão judicial motivada. Entretanto, se a apreciação individual do pedido estiver, por deficiência exclusiva do aparato estatal, a interferir no direito subjetivo ...
(STJ, Tema nº 445, publicada em 19/06/2020)
Questão submetida a julgamento: Proposta de revisão da tese firmada pela Terceira Seção no REsp 1.176.264/RJ e no REsp 1.166.251/RJ, ambos da relatoria da Ministra Laurita Vaz, quanto à possibilidade de concessão de saídas temporárias automatizadas em execuções penais.
Tese Firmada: Primeira tese: É recomendável que cada autorização de saída temporária do preso seja precedida de decisão judicial motivada. Entretanto, se a apreciação individual do pedido estiver, por deficiência exclusiva do aparato estatal, a interferir no direito subjetivo ...
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... versem sobre a possibilidade de concessão de saídas temporárias automatizadas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, sem nenhuma paralisação em primeiro grau de jurisdição, pois deve ser mantida a regularidade na análise dos benefícios requeridos pelos apenados junto às Varas de Execuções Penais" (decisão publicada no DJe 15/8/2016).(STJ, Tema nº 445, publicada em 19/06/2020)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Súmula 520
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ausência de patente ilegalidade no indeferimento do benefício de saída temporária, afastando o constrangimento ilegal a ser sanado via concessão de ordem de ofício.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o apenado preenche os requisitos legais para a concessão do benefício da saída temporária; ...
+289 PALAVRAS
... corpus".
Dispositivos relevantes citados: LEP, arts. 122 a 125.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 797.831/RJ, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 14/08/2023, DJe 16/08/2023; STJ, AgRg no HC n. 465.958/RJ, rel. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/08/2020, DJe 10/08/2020; Súmula 520 do STJ.
(STJ, AgRg no HC n. 1.011.697/CE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 14/8/2025.)
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ausência de patente ilegalidade no indeferimento do benefício de saída temporária, afastando o constrangimento ilegal a ser sanado via concessão de ordem de ofício.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o apenado preenche os requisitos legais para a concessão do benefício da saída temporária; ...
+289 PALAVRAS
... corpus".
Dispositivos relevantes citados: LEP, arts. 122 a 125.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 797.831/RJ, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 14/08/2023, DJe 16/08/2023; STJ, AgRg no HC n. 465.958/RJ, rel. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/08/2020, DJe 10/08/2020; Súmula 520 do STJ.
(STJ, AgRg no HC n. 1.011.697/CE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 14/8/2025.)
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