Súmula 699 - Súmulas do STF

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Súmula 600 a 699

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Súmula 699 do STF

O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil.
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Artigos Jurídicos sobre Súmula 699

Agravo Interno: o que todo Advogado deve saber - Geral
Geral 04/03/2021

Agravo Interno: o que todo Advogado deve saber

Instrumento importante nem face de decisões monocráticas nos Tribunais, conheça as diferenças e peculiaridades em cada esfera processual

Jurisprudências atuais que citam Súmula 699

Lei:Súmulas do STF   Art.:art-699  
Publicado em: 06/08/2020 STF Acórdão

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

EMENTA:  
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processo Penal. 3. Prazo. Recurso extraordinário com agravo (ARE) interposto antes da vigência do atual CPC (Lei 13.105/2015). 4. O prazo para interposição do agravo contra a inadmissibilidade do recurso extraordinário é de 5 (cinco) dias, conforme estabelece o artigo 28 da Lei 8.038/1990, vigente à época da interposição do recurso. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal no ARE 996.675 ED-AgR/SP, por mim relatado, DJe 9.9.2019. 5. Súmula 699/STF, cujo enunciado foi mantido pelo Plenário desta Corte quando do julgamento da questão de ordem suscitada no ARE 639.846 AgR-QO/SP, DJe 20.3.2012. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, ARE 1007199 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 29/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 05-08-2020 PUBLIC 06-08-2020)
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Publicado em: 30/07/2020 STF Acórdão

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

EMENTA:  
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. A Lei do Processo nos Tribunais estabelece a possibilidade de recurso das decisões de relator que causarem “gravame à parte”, no “prazo de cinco dias” – art. 39 da Lei 8.038/90. Tal disposição segue em vigor em matéria penal, não tendo sido modificada pelo CPC. 3. O prazo previsto no art. 1.070 não se aplica ao agravo regimental em matéria penal. Permanece em vigor o prazo de cinco dias. 4. Os prazos processuais penais são contínuos – art. 798 do CPP. Disposição não revogada pelo CPC. 5. Ações e recursos regidos pela legislação processual civil, empregados em matéria criminal. Contagem de prazos na forma da legislação processual penal. 6. Agravo regimental. Decurso do prazo recursal (RISTF, art. 317). Intempestividade. Art. 798, caput e § 5º, alínea a, do CPP. 7. Agravo regimental não conhecido. (STF, ARE 988549 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, Julgado em: 09/05/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 29-07-2020 PUBLIC 30-07-2020)
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Publicado em: 29/11/2019 STF Acórdão

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA DURANTE A VIGÊNCIA DO CPC/1973. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 699/STF. PRAZO EM DOBRO PARA A DEFENSORIA PÚBLICA. NÃO CABIMENTO NO CASO CONCRETO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Não se aplica, no caso, o CPC/2015 no tocante aos requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo, tendo em vista que, tanto a publicação da decisão agravada quanto a interposição do recurso ocorreram durante a vigência do CPC/1973. Precedente. II - É intempestivo o agravo em matéria criminal que não observa o prazo de interposição de 5 dias estabelecido no art. 28 da Lei 8.038/1990. III - Esta Corte, resolvendo questão de ordem suscitada no ARE 639.846-AgR/SP, decidiu pela manutenção do enunciado da Súmula 699/STF. IV - No caso concreto, o agravo foi interposto por advogado que não possuía prerrogativa de prazo em dobro. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo somente passou a defender os interesses do agravante quando os autos já se encontravam no Superior Tribunal de Justiça. V - Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, ARE 987680 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, Julgado em: 19/11/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-261 DIVULG 28-11-2019 PUBLIC 29-11-2019)
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