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Súmula 716 do STF
Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
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STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO PELO D. JUÍZO DA EXECUÇÃO APÓS UNIFICAÇÃO DE PENAS. NOVA SENTENÇA QUE DECRETOU A PRISÃO DO PACIENTE E DETERMINOU EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA PROVISÓRIA. DOCUMENTO CONSTANTE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PROGRESSÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO DESPROVIDO. I - Em consulta ao andamento da ação penal na origem, constatou-se que o d. Juízo de 1º Grau recomendou o paciente na prisão em que se encontrava e determinou fosse expedida carta de guia para execução provisória da pena.
II - Determinada a execução provisória de pena a réu preso e expedida carta de guia, deve ser realizada a unificação das reprimendas, a fim de garantir-lhe eventuais benefícios, consoante inteligência da Súmula n. 716 do col. STF, verbis: "Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória." III - No presente agravo regimental não se aduziu qualquer argumento apto a ensejar a alteração da decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos.
Agravo regimental desprovido.
(STJ, AgRg no HC 436.299/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 28/06/2018)
28/06/2018 •
Acórdão em EXECUÇÃO PENAL
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TRF-1
ACÓRDÃO
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SÚMULA 716 STF. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. 1. A Súmula n. 716 do STF tem o seguinte enunciado: "Admite-se a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória". 2. Embargos de declaração acolhidos para determinar ao Juízo de primeiro grau que expeça a guia de execução provisória em favor do embargante.
(TRF-1, ACR 0008556-70.2013.4.01.4300, DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES, QUARTA TURMA, e-DJF1 18/11/2021 PAG e-DJF1 18/11/2021 PAG)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA