Súmula 676 - Súmulas do STF

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Súmula 600 a 699

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Súmula 676 do STF

A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT, também se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA).
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 676

LeiSúmulas do STF   Art.art-676  

TRT-1


ACÓRDÃO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO SUPLENTE DA CIPA. CONFIGURAÇÃO. No caso em análise, a ata da CIPA juntada aos autos demonstra que a reclamante foi eleita como quarta suplente pelo conjunto de empregados para a gestão 2021/2022. A circunstância de ser a reclamante quarta suplente, por si só, não a afasta da proteção conferida pela Súmula 339 do C. TST e pela citada Sumula 676 do STF. Goza da estabilidade provisória prevista no art. 10...
+34 PALAVRAS
...
reclamante não eram compatíveis com sua função contratual de assistente financeiro, mas sim tarefas administrativas, operacionais e de supervisão que extrapolam o âmbito de suas atribuições originais, configurando, de forma inequívoca, o acúmulo de funções. Diante da análise conjunta da prova oral e documental, evidencia-se que a reclamante exercia atividades além das atribuições previstas em seu contrato de trabalho, justificando o deferimento do adicional por acúmulo de funções. Nego provimento. (TRT-1, Processo N. 0101044-09.2022.5.01.0044)
Acórdão
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TRT-1


ACÓRDÃO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO SUPLENTE DA CIPA. CONFIGURAÇÃO. No caso em análise, a ata da CIPA juntada aos autos demonstra que a reclamante foi eleita como quarta suplente pelo conjunto de empregados para a gestão 2021/2022. A circunstância de ser a reclamante quarta suplente, por si só, não a afasta da proteção conferida pela Súmula 339 do C. TST e pela citada Sumula 676 do STF. Goza da estabilidade provisória prevista no art. 10...
+34 PALAVRAS
...
reclamante não eram compatíveis com sua função contratual de assistente financeiro, mas sim tarefas administrativas, operacionais e de supervisão que extrapolam o âmbito de suas atribuições originais, configurando, de forma inequívoca, o acúmulo de funções. Diante da análise conjunta da prova oral e documental, evidencia-se que a reclamante exercia atividades além das atribuições previstas em seu contrato de trabalho, justificando o deferimento do adicional por acúmulo de funções. Nego provimento. (TRT-1, Processo N. 0101044-09.2022.5.01.0044)
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