ANEXO DA DIR. N º 32/08 - NORMA DE CONTROLE ADUANEIRO NAS ADMINISTRAÇÕES ADUANEIRAS DO MERCOSUL (DEC6870/2009)

ANEXO DA DIR. N º 32/08 - NORMA DE CONTROLE ADUANEIRO NAS ADMINISTRAÇÕES ADUANEIRAS DO MERCOSUL / 2009 - -FASESDECONTROLE

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-FASESDECONTROLE

Artigo 7

º
O controle aduaneiro poderá ser realizado nas seguintes fases:
a) Controle prévio: o exercido pela Administração Aduaneira antes do registro da declaração aduaneira.
b) Controle durante o despacho: o exercido a partir do registro da declaração aduaneira, até o desembaraço ou embarque das mercadorias, conforme o caso.
c) Controle a posteriori: o exercido após o desembaraço ou embarque das mercadorias, conforme o caso.
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 -CONTROLEPRÉVIO

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