Artigo 7
ºO controle aduaneiro poderá ser realizado nas seguintes fases:
a) Controle prévio: o exercido pela Administração Aduaneira antes do registro da declaração aduaneira.
b) Controle durante o despacho: o exercido a partir do registro da declaração aduaneira, até o desembaraço ou embarque das mercadorias, conforme o caso.
c) Controle a posteriori: o exercido após o desembaraço ou embarque das mercadorias, conforme o caso.
c) Controle a posteriori: o exercido após o desembaraço ou embarque das mercadorias, conforme o caso.