ANEXO DA DIR. N º 32/08 - NORMA DE CONTROLE ADUANEIRO NAS ADMINISTRAÇÕES ADUANEIRAS DO MERCOSUL (DEC6870/2009)

ANEXO DA DIR. N º 32/08 - NORMA DE CONTROLE ADUANEIRO NAS ADMINISTRAÇÕES ADUANEIRAS DO MERCOSUL / 2009 - -CONTROLEDOCUMENTALDIFERIDO

VER EMENTA

-CONTROLEDOCUMENTALDIFERIDO

Artigo 17


As Administrações Aduaneiras poderão realizar, entre outras, ações de controle documental diferido para verificarem:
1. a exatidão dos dados declarados, relativos às operações amparadas pelas declarações apresentadas e pelos documentos complementares; e
2. o cumprimento dos requisitos para importação ou exportação.

Artigo 18


O controle documental diferido será realizado de acordo com uma programação baseada em análise de risco aduaneiro, independentemente do canal de seleção ou do regime aduaneiro solicitado.
Arts.. 19 ... 21  - Seção seguinte
 -AUDITORIAS

-CONTROLEAPOSTERIORI (Seções neste Capítulo) :