Lei Nacional da Quarentena (L13979/2020)

Artigo 5 - Lei Nacional da Quarentena / 2020

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Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.






O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 4-K ocultos » exibir Artigos
Art. 5º Toda pessoa colaborará com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de:
I - possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus;
II - circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo coronavírus.
Arts. 5-A ... 9 ocultos » exibir Artigos
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 5

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A gravidade da doença tem surtido reflexos em inúmeras áreas do direito, especialmente na área criminal. Entenda um pouco mais sobre os riscos penais na transmissão do vírus.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Lei Nacional da Quarentena   Art.:art-5  
Publicado em: 18/12/2023 TRF-3 Acórdão

RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA

EMENTA:  
 PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL  DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO   RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0018524-58.2021.4.03.6315 RELATOR: 3º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL PROCURADOR: MINISTERIO DA INFRAESTRUTURA   RECORRIDO: (...) Advogados do(a) RECORRIDO: (...) EURIPEDES (...) - SP302449-A, (...) ESTIMA - SP318118-A OUTROS PARTICIPANTES:          Dispensada a ementa nos termos da Lei.    (TRF 3ª Região, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0018524-58.2021.4.03.6315, Rel. Juiz Federal LUCIANA DE SOUZA SANCHEZ, julgado em 07/12/2023, DJEN DATA: 18/12/2023)
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Publicado em: 05/12/2023 TRF-3 Acórdão

RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA

EMENTA:  
Dispensada a elaboração de ementa, nos termos da legislação vigente.     (TRF 3ª Região, 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0020776-34.2021.4.03.6315, Rel. Juiz Federal ADRIANA DELBONI TARICCO, julgado em 16/11/2023, Intimação via sistema DATA: 05/12/2023)
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Publicado em: 25/05/2023 TRF-3 Acórdão

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA EMERGENCIAL.  REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PROVIDA.   Cabível a impetração de mandadodesegurança para sujeição de ato administrativo ao controle de legalidade por órgão jurisdicional. O mandado de segurança deve ser instruído com prova pré-constituída, e não admite dilação probatória.  Do exame da documentação apresentada, extrai-se a existência de direito líquido e certo a amparar o mandamus, vez que o motivo de indeferimento do pedido administrativo formulado está dissociado da documentação médica apresentada pela impetrante. Equívoco sanado com a concessão da segurança que determinou reavaliação do requerimento formulado pela impetrada, sobrevindo informação do impetrado no sentido de que o benefício fora implantado à autora. Remessa oficial a que se nega provimento. (TRF 3ª Região, 8ª Turma, RemNecCiv - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 5009661-13.2020.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO, julgado em 24/05/2023, Intimação via sistema DATA: 25/05/2023)
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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