REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC2172/1997)

Artigo 57 - REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL / 1997

VER EMENTA

Da Aposentadoria por Tempo de ServiçoLEI REVOGADA

Arts. 54 ... 56 ocultos » exibir Artigos
Art. 57. Considera-se tempo de serviço o tempo, contado de data a data, desde o início até a data do requerimento ou do desligamento de atividade abrangida pela previdência social, descontados os períodos legalmente estabelecidos como de suspensão de contesto de trabalho, de interrupção de exercício e de desligamento da atividade. LEI REVOGADA
Parágrafo único. No caso de segurado marítimo cada 255 dias de embarque em navios nacionais, contados da data do embarque à do desembarque, equivalem a um ano de atividade em terra, obtida essa equivalência pela proporcionalidade de 255 meses de embarque, no mínimo, para 360 meses em terra, no mínimo. LEI REVOGADA
Arts. 58 ... 61 ocultos » exibir Artigos
Arts.. 62 ... 68  - Subseção seguinte
 Da Aposentadoria Especial

Dos Benefícios (Subseções neste Seção) :