REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC2172/1997)

REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL / 1997 - Do Abono Anual

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Do Abono AnualLEI REVOGADA

Art. 116

Será devido abono anual (13º salário ou gratificação natalina) ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxilio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano. LEI REVOGADA
Arts.. 117 ... 129  - Seção seguinte
 Da Aposentadoria Excepcional de Anistiado

Dos Benefícios (Subseções neste Seção) :