REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC2172/1997)

REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL / 1997 - Da Aposentadoria por Idade

VER EMENTA

Da Aposentadoria por IdadeLEI REVOGADA

Art. 49.

A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e 55 anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" dos incisos I e IV e nos incisos VI e VII do art. 6º, exceto se empresário, desde que não receba benefício de aposentadoria de qualquer outro regime previdenciário.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício de atividade rural será feita em relação aos meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício, mesmo que de forma descontínua, durante período igual ao da carência exigida para a concessão do benefício, observado o disposto no art. 257. LEI REVOGADA

Art. 50.

A aposentadoria por idade será devida:
LEI REVOGADA
I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico: LEI REVOGADA
a) a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até noventa dias depois dela; LEI REVOGADA
b) a partir da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo da alínea "a"; LEI REVOGADA
II - para os demais segurados, a partir da data da entrada do requerimento. LEI REVOGADA

Art. 51.

A aposentadoria por idade consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso III do art. 37.
LEI REVOGADA

Art. 52.

A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado tenha cumprido a carência, quando este completar setenta anos de idade, se do sexo masculino, ou 65, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.
LEI REVOGADA

Art. 53.

A aposentadoria por idade poderá ser decorrente da transformação de aposentadoria por invalidez ou auxilio-doença, desde que requerida pelo segurado, observado o cumprimento da carência exigida na data de início do benefício a ser transformado.
LEI REVOGADA
Arts.. 54 ... 61  - Subseção seguinte
 Da Aposentadoria por Tempo de Serviço

Dos Benefícios (Subseções neste Seção) :