REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO E DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL (DEC356/1991)

REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO E DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL / 1991 - Da Matrícula da Empresa

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Da Matrícula da EmpresaLEI REVOGADA

Art. 82.

A matrícula da empresa será feita:
LEI REVOGADA
I - simultaneamente com a inscrição, registro ou arquivamento de ato constitutivo na Junta Comercial, se for o caso; LEI REVOGADA
II - perante o INSS, no prazo de 30 (trinta) dias contados do início de suas atividades, quando não sujeita a registro do comércio. LEI REVOGADA
§ 1° Independentemente do disposto neste artigo, o INSS procederá à matrícula: LEI REVOGADA
a) de ofício, quando ocorrer omissão; LEI REVOGADA
b) de obra de construção civil, mediante comunicação obrigatória do responsável por sua execução, no prazo do inciso II. LEI REVOGADA
§ 2° A unidade matriculada na forma do inciso II e do § 1° deste artigo receberá certificado de matrícula com número cadastral básico, de caráter permanente. LEI REVOGADA
§ 3° O não cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do § 1°, sujeita o responsável à multa do art. 107, aplicada na forma do art. 113. LEI REVOGADA
§ 4° O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), através das juntas comerciais, bem como os cartórios de registro civil de pessoas jurídicas, prestarão obrigatoriamente ao INSS todas as informações referentes aos atos constitutivos e alterações posteriores relativos a empresas neles registradas, sem ônus para o INSS. LEI REVOGADA
§ 5° São válidos perante o INSS os atos de constituição alteração e extinção de empresa realizados nas juntas comerciais. LEI REVOGADA
§ 6° O MTPS estabelecerá as condições em que o DNRC, através das juntas comerciais e os cartórios de registro civil de pessoas jurídicas cumprirão o disposto no § 4° LEI REVOGADA

Art. 83.

É obrigatória a apresentação de comprovante de matrícula no INSS ao órgão municipal competente, no caso de obra de construção civil, para fornecimento de alvará de licenciamento para construção, reforma ou acréscimo de edificação.
LEI REVOGADA
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