Art. 15.
A Seguridade Social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais. LEI REVOGADAArt. 16.
No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto de receitas provenientes: LEI REVOGADA
I - da União;
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II - das contribuições sociais;
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III - de outras fontes.
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Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
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a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
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b) as dos empregadores domésticos, incidentes sobre o salário-de-contribuição dos empregados domésticos a seu serviço;
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c) as dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário-de-contribuição;
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d) as das empresas, incidentes sobre o faturamento e o lucro;
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e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
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