Art. 12.
Ao Gabinete compete: ALTERADO
I - assistir ao Presidente na supervisão e coordenação das atividades das unidades integrantes do CADE;
ALTERADO
II - prestar assistência ao Presidente em sua representação política e social e nas atividades de apoio administrativo ao Tribunal;
ALTERADO
III - acompanhar e controlar os documentos e processos encaminhados à Presidência; e
ALTERADO
IV - supervisionar a divulgação dos atos normativos e despachos da Presidência.
ALTERADO
Art. 13.
À Assessoria Internacional compete: ALTERADO
I - prestar assessoria à Presidência do órgão em todos os assuntos relacionados à interface internacional da autarquia;
ALTERADO
II - colaborar na viabilização da importação de práticas anticoncorrenciais internacionais adequadas à realidade brasileira; e
ALTERADO
III - contribuir para a promoção de cooperação internacional com autoridades estrangeiras da concorrência.
ALTERADO
Art. 14.
À Assessoria de Comunicação Social compete: ALTERADO
I - coordenar, gerenciar e supervisionar as atividades de comunicação social e institucional no âmbito do CADE;
ALTERADO
II - atualizar os sítios do CADE na internet e na intranet; produzir e supervisionar a produção e divulgação de publicações institucionais; e
ALTERADO
III - apoiar a divulgação de eventos promovidos pelo CADE.
ALTERADO
Art. 15.
À Assessoria de Planejamento e Projetos compete: ALTERADO
I - assessorar a Presidência do CADE nos assuntos relacionados ao planejamento estratégico da autarquia, gestão de projetos especiais, e monitoramento de programas governamentais sob responsabilidade do CADE; e
ALTERADO
II - coordenar atividades relacionadas a sistemas de informação para o planejamento, monitoramento e gestão de projetos, em articulação com a Diretoria Administrativa.
ALTERADO