ESTRUTURA REGIMENTAL DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (DEC7738/2012)

ESTRUTURA REGIMENTAL DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA / 2012 - Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente

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Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao PresidenteRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 12.

Ao Gabinete compete:
ALTERADO
I - assistir ao Presidente na supervisão e coordenação das atividades das unidades integrantes do CADE; ALTERADO
II - prestar assistência ao Presidente em sua representação política e social e nas atividades de apoio administrativo ao Tribunal; ALTERADO
III - acompanhar e controlar os documentos e processos encaminhados à Presidência; e ALTERADO
IV - supervisionar a divulgação dos atos normativos e despachos da Presidência. ALTERADO

Art. 13.

À Assessoria Internacional compete:
ALTERADO
I - prestar assessoria à Presidência do órgão em todos os assuntos relacionados à interface internacional da autarquia; ALTERADO
II - colaborar na viabilização da importação de práticas anticoncorrenciais internacionais adequadas à realidade brasileira; e ALTERADO
III - contribuir para a promoção de cooperação internacional com autoridades estrangeiras da concorrência. ALTERADO

Art. 14.

À Assessoria de Comunicação Social compete:
ALTERADO
I - coordenar, gerenciar e supervisionar as atividades de comunicação social e institucional no âmbito do CADE; ALTERADO
II - atualizar os sítios do CADE na internet e na intranet; produzir e supervisionar a produção e divulgação de publicações institucionais; e ALTERADO
III - apoiar a divulgação de eventos promovidos pelo CADE. ALTERADO

Art. 15.

À Assessoria de Planejamento e Projetos compete:
ALTERADO
I - assessorar a Presidência do CADE nos assuntos relacionados ao planejamento estratégico da autarquia, gestão de projetos especiais, e monitoramento de programas governamentais sob responsabilidade do CADE; e ALTERADO
II - coordenar atividades relacionadas a sistemas de informação para o planejamento, monitoramento e gestão de projetos, em articulação com a Diretoria Administrativa. ALTERADO
Arts.. 16 ... 18  - Seção seguinte
 Dos Órgãos Seccionais

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Seções neste Capítulo) :