Lei de Introdução ao Código de Processo Penal (DEL3931/1941)

Artigo 7 - Lei de Introdução ao Código de Processo Penal / 1941

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:

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Art. 7º O juiz da pronúncia, ao classificar o crime, consumado ou tentado, não poderá reconhecer a existência de causa especial de diminuição da pena.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

LeiLei de Introdução ao Código de Processo Penal   Art.art-7  

TJ-PE Homicídio Qualificado


ACÓRDÃO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, IV, CP) - DECISÃO DE PRONÚNCIA - crime doloso contra a vida - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA COMPROVADOS - INVIABILIDADE DO PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE PRIVILÉGIO - QUALIFICADORA NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE ...
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desprovido. Decisão unânime. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Recurso em Sentido Estrito n° 0003860-68.2020.8.17.1130, no qual figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Desembargadores componentes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade, em negar provimento à insurgência, nos termos do relatório e voto anexos, que passam a integrar este aresto. Recife, data da sessão de julgamento. Des. Isaías Andrade Lins Neto Relator (TJPE, Recurso em Sentido Estrito 0003860-68.2020.8.17.1130, Relator(a): ISAIAS ANDRADE LINS NETO, Gabinete do Des. Isaías Andrade Lins Neto (2ª CCRIM) (2), Julgado em 22/08/2025, publicado em 22/08/2025)
22/08/2025 • Acórdão em Recurso em Sentido Estrito
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TJ-MT Homicídio Qualificado


ACÓRDÃO
Direito penal. Recurso em sentido estrito. Pronúncia por homicídio qualificado. Pleito de absolvição sumária. Rejeição. Reconhecimento de homicídio privilegiado. Impossibilidade. Qualificadora mantida. Recurso desprovido. I. Caso em exame Recurso em sentido estrito interposto contra decisão que pronunciou a recorrente por homicídio qualificado pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, visando absolvição sumária pela incidência de excludente de ilicitude (legítima defesa) ou de culpabilidade (coação moral irresistível) e, subsidiariamente, a desclassificação para homicídio privilegiado ...
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, art. 7º. Jurisprudências relevantes citadas: TJMT, RSE 1000652-17.2021.8.11.0055, Rel. Des. Orlando de Almeida Perri, Primeira Câmara Criminal, DJE 18/06/2025; TJMT, RSE 0011126-45.2017.8.11.0042, Rel. Des. Rui Ramos Ribeiro, Segunda Câmara Criminal, DJE 18/06/2025; TJMT, Enunciado Criminal 2; STJ, REsp n. 1.782.240/MG, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 16.12.2020. (TJ-MT, N.U 1008871-06.2020.8.11.0006, CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS, MARCOS MACHADO, Terceira Câmara Criminal, Julgado em 09/07/2025, Publicado no DJE 15/07/2025)
15/07/2025 • Acórdão em RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
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