Arts. 94 ... 96 ocultos » exibir Artigos
§ 1º O credor empresário apresentará certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas atividades.
§ 2º O credor que não tiver domicílio no Brasil deverá prestar caução relativa às custas e ao pagamento da indenização de que trata o art. 101 desta Lei.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 97
Petições comentadas sobre Artigo 97
Petição comentada (+1)
Pedido de Falência Corporativa
Art. 97 Podem requerer a falência do devedor:
Petição comentada (+1)
Pedido de Falência Corporativa
I - o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei;
Petição comentada (+1)
Pedido de Falência Corporativa
II - o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;