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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS DA COMARCA DE


LEGITIMIDADE ATIVA - O pedido de falência pode ser incidental à recuperação judicial ou, ainda, autônomo, promovido pelo próprio devedor ou pelos credores, conforme redação da Lei 11.101/05:
Art. 97 Podem requerer a falência do devedor:
I - o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei;
II - o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;
III - o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;
IV - qualquer credor.
§ 1º O credor empresário apresentará certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas atividades.
§ 2º - O credor que não tiver domicílio no Brasil deverá prestar caução relativa às custas e ao pagamento da indenização de que trata o art. 101 desta Lei.


  • , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , RG nº , , com sede na , , , na Cidade de , , , vem respeitosamente, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

PEDIDO DE AUTOFALÊNCIA

nos termos do Art. 97, inc. I da Lei 11.101/05, pelos motivos que seguem.


I - DA CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA E DO OBJETO

A empresa, objeto do presente pedido, foi constituída em , sob a forma de microempresa de responsabilidade limitada, com o seu contrato social arquivado na Junta Comercial do estado , cujo objeto social é .

Nos termos da redação recentemente atualizada da Lei de Falências:

Art. 75: A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a:

I - preservar e a otimizar a utilização produtiva dos bens, dos ativos e dos recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa;

II - permitir a liquidação célere das empresas inviáveis, com vistas à realocação eficiente de recursos na economia; e

III - fomentar o empreendedorismo, inclusive por meio da viabilização do retorno célere do empreendedor falido à atividade econômica.

Razões pelas quais, para a expor os motivos do presente pedido.



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