Lei de Falências e de Recuperação Judicial (L11101/2005)

Artigo 109 - Lei de Falências e de Recuperação Judicial / 2005

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Da Arrecadação e da Custódia dos Bens

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Art. 109. O estabelecimento será lacrado sempre que houver risco para a execução da etapa de arrecadação ou para a preservação dos bens da massa falida ou dos interesses dos credores.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 109

Lei:Lei de Falências e de Recuperação Judicial   Art.:art-109  

TJ-SP Recuperação judicial e Falência


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. ORDEM DE LACRAÇÃO DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de instrumento. Falência. Ordem de lacração do estabelecimento empresarial. Insurgência da falida. Efeito suspensivo indeferido. LACRAÇÃO DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. Consequência lógica da decretação da falência. Descabida a alegação de violação ao contraditório e à ampla defesa. Arts. 99, XI, e 109, da Lei nº 11.101/2005. Doutrina e jurisprudência. V. Acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2062612-37.2023.8.26.0000 que ratificou a convolação da recuperação judicial em falência. Oposição de aclaratórios que não obsta o imediato cumprimento das determinações judiciais relativas à falência. Indícios de dilapidação do patrimônio da massa falida que também justificam a manutenção da ordem de lacração. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2017847-44.2024.8.26.0000; Relator (a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Rio Claro - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 01/07/2024; Data de Registro: 01/07/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 01/07/2024

TJ-MT Crimes Falimentares


EMENTA:  
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DELITO FALIMENTAR – FRAUDE CONTRA CREDORES E AQUISIÇÃO, RECEBIMENTO OU USO ILEGAL DE BENS – ART. 168 E ART 174 DA LEI 11.101/2005 – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA ESTATAL – IMPERTINÊNCIA – A PRESCRIÇÃO REGIDA NOS DELITOS CONDUZIDOS PELA LEI 11.101/2005 TEM COMO MARCO INICIAL A DATA DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA – ART. 182 DA LEI 11.101/2005...
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e 174 da Lei 11.101/2005, possui, respectivamente, pena máxima abstrata de 6 e 4 anos de reclusão e, nos termos do art. 109, incisos III (prescrição em 12 anos) e IV (prescrição em 8 anos), c/c o art. 115, ambos do Código Penal, prescreve em 6 e 4 anos, assim, na hipótese tal prazo transcorreu, uma vez que entre a data da decretação da falência (23.8.2012) e o recebimento da denúncia (31.8.2022) passaram 10 anos. (TJ-MT, N.U 1028168-40.2022.8.11.0002, CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS, PEDRO SAKAMOTO, Segunda Câmara Criminal, Julgado em 27/06/2023, Publicado no DJE 30/06/2023)
Acórdão em RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 30/06/2023

TJ-SP Recuperação judicial e Falência


EMENTA:  
Agravo de instrumento - Decisão de convolação da recuperação judicial em falência, seguida de posterior determinação de encerramento das atividades das agravantes com a consequente lacração do estabelecimento - Plano recuperacional modificativo rejeitado pela maioria dos credores - Impossibilidade de concessão da recuperação judicial via "cram down" diante do não preenchimento dos requisitos cumulativos do artigo 58, § 1º, da Lei nº 11.101/05 - Superveniente determinação de encerramento das atividades e lacração do estabelecimento - Ausência de violação ao princípio do contraditório e da inalterabilidade da decisão judicial, eis que tais medidas independem da abertura do contraditório ao falido e demais credores interessados, sendo apenas uma das possíveis consequências advindas do decreto do decreto de falência (Lei n° 11.101/2005, arts. 99, XI e 109), cujo pronunciamento pode ocorrer a qualquer momento, desde que fundamentado - Nulidade afastada - Auto de arrecadação devidamente apresentado - Decisões mantidas - Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2150349-83.2020.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Campinas - 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2021; Data de Registro: 04/05/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 04/05/2021
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 115 ... 128  - Seção seguinte
 Dos Efeitos da Decretação da Falência sobre as Obrigações do Devedor

DA FALÊNCIA (Seções neste Capítulo) :