"Vou registrar uma queixa". Todo advogado já ouviu essa frase — ou, pelo menos, já a leu em algum livro de Direito. Contudo, bate aquela dúvida: é tão fácil assim? Basta se apresentar a um tribunal e entregar um documento simples, com uma queixa crime?
Na verdade, uma ação de queixa crime exige um modelo elaborado, além do auxílio de profissionais com experiência no mundo jurídico. Neste artigo, falaremos mais sobre o conceito e sobre como conduzir esse processo. Boa leitura!
O que é queixa crime?
Uma queixa crime é uma ação judicial capaz de iniciar uma ação penal privada. Nesse sentido, essa petição é uma espécie de denúncia formal realizada por um indivíduo, relatando um crime cometido por terceiros. A partir daí, cabe ao juiz receber a peça para que um inquérito seja devidamente instaurado.
Uma ação penal privada é aquela que é apresentada pela própria pessoa ofendida e por seu advogado. Nesse sentido, ela não é oferecida pelo Ministério Público, o que acontece nas ações públicas (como é o caso da denúncia).
No cenário de uma ação privada, a queixa crime corresponde a uma petição inicial. Caso seja aceita, a peça é o pontapé inicial para uma apuração.
Diferentemente de outros instrumentos que proporcionam que uma pessoa atue diretamente junto à Justiça (como o habeas corpus), sem a formação em Direito, é importante notar que a queixa crime precisa de uma série de formalidades para ser válida.
Assim, será preciso que o documento contenha os detalhes de um fato criminoso, assim como as suas circunstâncias, o tipo de crime, as informações que viabilizam uma investigação e a descrição de testemunhas, se for o caso.
Caso essas exigências não estejam devidamente informadas no processo inicial, a queixa crime será rejeitada. É por isso que é muito importante que um bom advogado esteja presente desde o começo da ação. Falaremos mais sobre isso adiante no texto.
Partes relacionadas
Agora que você entendeu o conceito de queixa crime e a importância dessa petição inicial, é importante entender quais são as partes que compõe esse ato processual.
Diferentemente do que ocorre em petições de ações públicas, apresentadas pelo Ministério Público, na queixa crime há duas partes específicas. Assim, temos:
- querelante, a pessoa ofendida e que deseja realizar uma queixa crime, com o objetivo de começar uma ação penal;
- querelado, o suposto autor do crime. Ele será o reú da queixa, caso a petição seja aceita pelo juiz.
Além disso, há a figura do advogado e a do representante legal da ação, caso o querelante designe alguém para representá-lo.
Quais são os crimes cabíveis?
Crimes que possam ser apresentados e investigados por meio de ação penal privada são passíveis do oferecimento de uma queixa. Entre os delitos, podemos citar:
- crimes de responsabilidade cometidos por funcionário público;
- difamação;
- calúnia;
- injúria;
- crime de dano qualificado;
- esbulho possessório relacionado à propriedade particular;
- abandono de animais em propriedade alheia.
Queixa crime e denúncia são a mesma coisa?
Quando você lê as informações diretamente no Código de Processo Penal, poderá constatar que os termos "queixa" e "denúncia" aparecem juntos, muitas vezes. Contudo, vale a pena notar que as duas peças não são a mesma coisa.
As diferenças se encontram na forma textual e na estrutura com as quais devem ser elaboradas cada peça, mas também na titularidade do processo. Assim, podemos resumir:
- denúncia é a peça que inicia as ações penais públicas. O titular dessa denúncia, a pessoa que a apresenta formalmente, deve ser sempre um representante do Ministério Público;
- queixa crime: é uma petição inicial de ação penal privada. Deve ser apresentada pelo querelante (a pessoa ofendida) e por seu procurador judicial.
Nesse sentido, embora o modelo de apresentação de cada peça seja similar, os efeitos e os procedimentos dos dois processos não são necessariamente iguais.
Qual é a diferença entre queixa crime e representação criminal?
A queixa-crime é a petição inicial da ação penal privada apresentada diretamente pela vítima, enquanto a representação criminal é a autorização formal da vítima para que o Ministério Público proponha a ação penal pública condicionada.
É necessário ter um advogado para apresentar uma queixa crime?
Para que o autor do crime seja devidamente processado é necessária a presença de um advogado. Esse profissional será o responsável pela elaboração de uma petição inicial da queixa crime e para a representação da vítima em todas as outras fases do processo.
A presença de um advogado está prevista no art. 44 do Código de Processo Penal:
Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
Assim, a queixa crime é utilizada para os crimes de ação penal de iniciativa privada, que exigem o acompanhamento de um advogado ou de um defensor público para que a queixa seja devidamente oferecida.
Caso a vítima não nomeie um advogado para apresentar a queixa, não haverá processo. Depois de 6 meses, contados a partir do dia em que a vítima venha a saber a identidade do autor do crime, ocorre a decadência. Esse processo extingue a capacidade de punir e inviabiliza a responsabilização criminal.
A presença de um advogado é muito importante para garantir que todas as exigências do processo sejam atendidos — não apenas em ações de queixa crime. Isso evita que a denúncia seja rejeitada com base nos aspectos formais da apresentação.
Há um modelo próprio para a realização da queixa crime?
Sim, o blog do Modelo Inicial tem diversos modelos próprios para que você apresente a queixa crime. Você pode clicar em cada um dos itens para ser levado diretamente para cada modelo:
- aditamento à queixa crime;
- queixa crime em si;
- calúnia;
- difamação;
- responsabilidade civil pelo prejuízo;
- concorrência desleal;
- entre outros modelos, que podem ser conferidos aqui.
Como você viu no artigo, a queixa crime é uma petição inicial de caráter privado. Diversos crimes podem ser apresentados por meio desse instrumento, como a injúria, o crime de dano qualificado, a difamação, a concorrência desleal a e calúnia. É um assunto de suma importância para advogados e estudantes de Direito, que precisam acompanhar a vítima desde o início do processo.
Sobre o tema, leia mais sobre a Ação Penal.