Medidas protetivas em favor da Criança. Saiba como solicitar.

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Há 2 dias  
Medidas protetivas em favor da Criança. Saiba como solicitar. - Penal
A importância das medidas protetivas e como elas podem ser utlizadas para defender direitos e garantias fundamentais do menor.

Neste artigo:
  1. O que são medidas protetivas
  2. A importância das medidas protetivas
  3. Quando elas podem ser requeridas
  4. Controvérsia sobre inconstitucionalidade
  5. Medidas protetivas de urgência
  6. Validade das medidas
  7. As medidas protetivas no ECA

O operador do direito muitas vezes encontra na sua prática a necessidade de buscar auxílio judicial para proteger uma parte hipossuficiente ou em situação de fragilidade em relação a um agressor, em especial quando envolve crianças. Esse tipo de situação, embora bastante lamentável, é corriqueiro nas delegacias e fóruns de todo o Brasil.

As relações familiares e afetivas podem ter complicações graves e violentas. Felizmente, existem medidas protetivas que podem ser solicitadas para garantir a segurança e a dignidade principalmente de mulheres e crianças vulneráveis. Neste artigo nós vamos explicar as regras e como solicitar essas medidas. Então, continue a leitura!

O que são medidas protetivas

As medidas protetivas são medidas judiciais que consistem em restrições da liberdade impostas a um possível agressor com o objetivo de evitar que qualquer tipo de violência aconteça, ou para fazer com que cesse. O seu principal intuito é garantir a integridade física e mental da parte mais vulnerável em uma relação.

Elas têm a função de proteger direitos e garantias fundamentais e estão presentes na Lei Maria da Penha e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, estabeleceu um novo marco regulatório para escuta, atendimento e proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no Brasil. Esta legislação surge como resposta à necessidade de procedimentos mais humanizados e especializados no tratamento de casos de violência, evitando a revitimização das crianças e adolescentes.

A importância das medidas protetivas

Em muitos casos, é muito difícil garantir a segurança de pessoas em situaçào de vulnerabilidade em relação ao agressor. Na maioria das vezes há uma grande dependência, que pode ser emocional, afetiva ou psicológica, mas também de ordem muito mais prática e objetiva, como uma grave dependência financeira.

Apenas com a imposição imediata de medidas protetivas é possível impedir que violências terríveis possam acontecer, como abusos de todo tipo e até mesmo homicídios. Por tudo isso, as medidas protetivas têm uma importância fundamental que justifica a sua existência e aplicação quando há claros indícios da sua necessidade.

Quando elas podem ser requeridas

As medidas protetivas podem ser requeridas sempre que houver uma violência ou ameaça de violência no contexto familiar. A sua função é impedir que a natureza das relações em que há uma necessidade de convívio no lar seja uma facilitadora da continuação de uma conduta violenta.

Elas podem inclusive ser concedidas liminarmente, com base no relato da vítima. Uma recente alteração na Lei Maria da Penha permitiu que elas fossem concedidas não apenas por autoridades judiciais, mas também por autoridades policiais, especialmente quando não há um delegado disponível no momento da denúncia e o município não é sede de comarca.

Controvérsia sobre inconstitucionalidade

Nesses casos, a autoridade policial pode tomar a decisão inicialmente e comunicar o juízo competente em até 24 horas para revisar a determinação e decidir se a mantém ou revoga. Além disso, a lei estabelece que as medidas concedidas devem ser registradas em um banco de dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

É importante destacar que essa possibilidade tem sido objeto de debate quanto à sua constitucionalidade. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com o fundamento que essa alteração pode ferir o princípio da reserva de jurisdição.

Medidas protetivas de urgência

Quando há constatação de risco atual ou iminente à vida/à integridade física da mulher ou de seus dependentes em situações de violência doméstica e familiar, o agressor deve ser afastado imediatamente do lar, e ainda podem ser determinadas pelo juiz ou autoridade policial outras medidas previstas nos artigos 22, 23 e 24 da Lei Maria da Penha.

Essas medidas podem ser dividas respectivamente entre aquelas voltadas para proibir um determinado comportamento ou restringir liberdades de um acusado de agressão, para garantir direitos das possíveis vítimas e para proteger o patrimônio das vítimas que possam estar sob a posse ou controle do agressor.

As medidas protetivas elencadas pelo legislador são exemplificativas, ou seja, a lei não lista todas as possíveis medidas, deixando espaço para a adaptação às necessidades específicas de cada caso. Elas também podem ser aplicadas de forma cumulativa, desde que de maneira proporcional às circunstâncias.

Validade das medidas

As medidas protetivas são temporárias e podem ser revogadas ou substituídas a qualquer momento. Elas não têm um prazo fixo de validade, permitindo que se ajustem à evolução das circunstâncias. Em certos casos, a revogação das medidas pode levar à prisão preventiva do agressor, conforme estabelecido na Lei 11.340/2006.

Essas medidas representam uma inovação no sistema de cautelares penais brasileiro, oferecendo uma alternativa entre a prisão cautelar e a liberdade provisória. Elas visam a uma resposta mais eficaz e menos drástica por parte do Estado em situações que não justificariam, inicialmente, a prisão preventiva.

As medidas protetivas no ECA

As crianças e adolescentes são frequentemente vítimas de abusos e todo tipo de violência dentro dos seus próprios núcleos familiares. Por isso mesmo, o ECA também prevê a aplicação de medidas protetivas que poderão ser aplicadas sempre que os direitos de menores estiverem em risco ou sendo violados, de acordo com o artigo 98.

Nele são elencadas as medidas que poderão ser aplicadas isoladamente ou de forma combinada, priorizando o fortalecimento dos laços familiares e comunitários:

  • o encaminhamento dos pais ou responsáveis por meio de um termo de responsabilidade;
  • orientação temporária;
  • matrícula obrigatória em escolas;
  • tratamento médico ou psicológico;
  • inclusão em programas de auxílio;
  • tratamento para alcoolismo ou dependência química;
  • acolhimento institucional;
  • inclusão em programas de acolhimento familiar;
  • colocação em família substituta.

As primeiras seis medidas poderão ser impostas diretamente pelo Conselho Tutelar, enquanto as três últimas exigem a intervenção do juízo competente. Isso garante mais celeridade e eficácia da proteção dos direitos e garantias fundamentais dos menores envolvidos.

Sobre o tema, veja um modelo com as medidas protetivas incluídas pela Lei 13.431/17.

É muito importante que você conheça muito bem as medidas protetivas disponíveis e ofereça-as aos seus clientes sempre que possível. Afinal, em diversas ocasiões, mesmo quando elas são muito bem utilizadas, não são suficientes para impedir a violência contra pessoas em situação de vulnerabilidade.

Se você quer ajuda para solicitar qualquer das medidas para os seus clientes, entre em contato conosco. Nós contamos com um time de profissionais especializados que fornecerão a você as ferramentas necessárias para garantir que consiga requerer proteção judicial para os seus clientes de forma prática e eficiente.

Sobre o tema, veja mais no guia completo sobre Medidas Protetivas.

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