Como funciona o acesso a medicamentos na justiça

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Por Modelo Inicial
26/02/2024  
Como funciona o acesso a medicamentos na justiça -
Ação sobre medicamentos? Entenda como funciona.

Neste artigo:
  1. O que diz a lei sobre o fornecimento de medicamentos e quais medidas cabíveis?
  2. Em quais situações são permitidas e proibidas?
  3. Como funciona o processo de solicitar o fornecimento de medicamentos na justiça?

Quando um paciente necessita de um medicamento de alto custo ou que não é disponibilizado pelo SUS, uma opção é recorrer à justiça para garantir seu fornecimento. Mas como funciona esse processo? Quais são os requisitos e documentos necessários? É justamente sobre essas questões que este artigo se propõe a esclarecer, trazendo informações atualizadas sobre o processo de fornecimento de medicamentos na justiça.

O que diz a lei sobre o fornecimento de medicamentos e quais medidas cabíveis?

O direito à saúde se trata de um direito fundamental do Autor, conforme previsto nos arts. 196 e 227 da Constituição Federal, para tanto, se estabelece a responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios a prestar o atendimento necessário na área da saúde.

Ou seja, o Estado assume papel principal no atendimento às necessidades básicas de cada cidadão, devendo cumprir suas obrigações legais, sob pena de grave afronta ao princípio da legalidade.

No Brasil, a lei que regula o fornecimento de medicamentos é a Lei nº 8.080/90, que estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, determinando que é dever do Estado fornecer gratuitamente os medicamentos necessários para o tratamento das doenças incluídas em sua lista oficial, conhecida como "Lista do SUS".

Caso haja recusa injustificada no fornecimento de medicamentos pelo Estado ou planos de saúde, medidas administrativas e judiciais podem ser tomadas.

Na esfera administrativa, é possível fazer denúncias ao Ministério Público ou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que poderão apurar a situação e aplicar-se satisfatoriamente.

Na esfera judicial, pode-se buscar medidas mais eficazes para o pronto fornecimento, tais como multa diária pelo não atendimento por meio de liminar ou tutela de urgência.

Em quais situações são permitidas e proibidas?

O fornecimento de medicamentos não constante na lista oficial do SUS é permitido em algumas situações específicas, tais como:

  • quando o medicamento é indispensável para o tratamento da doença, garantido por laudo médico;
  • quando não há atendimento médico disponível na lista oficial do SUS;
  • quando o medicamento é necessário para garantir o direito à vida, à saúde e à dignidade humana do paciente.

No entanto, também existem algumas situações em que o fornecimento de medicamentos não é fornecido prontamente, tais como:

  • quando o medicamento não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
  • quando o medicamento é experimental, ou seja, ainda não foi testado e afetou sua eficácia e segurança;
  • quando o medicamento é utilizado para tratamentos estéticos ou emagrecimento, por exemplo.

Nestas situações que o acesso ao medicamento pela via judicial acaba sendo necessário.

Como funciona o processo de solicitar o fornecimento de medicamentos na justiça?

Em primeiro lugar, é necessário que o paciente tenha um laudo médico que ateste a necessidade do medicamento para o seu tratamento.

O laudo médico é um documento fundamental na requisição de fornecimento de medicamentos, pois é a partir dele que será comprovada a necessidade do paciente. Por isso, é importante que o laudo seja bem elaborado e atendido todas as informações necessárias para embasar a solicitação.

Além do laudo médico, outros documentos podem ser solicitados, tais como:

  • receitas médicas: documentos que comprovam que o paciente está em tratamento e que o medicamento solicitado é necessário para a continuidade desse tratamento;
  • comprovantes de renda: documentos que comprovam que o paciente não tem condições financeiras de arcar com o custo do medicamento;
  • laudos de exames: documentos que comprovem a gravidade da doença e a necessidade do medicamento solicitado;
  • relatórios médicos: documentos que complementam o laudo médico e apresentam informações mais detalhadas sobre o estado de saúde do paciente.

Com todos os documentos em mãos, o próximo passo é procurar um advogado especializado na área da saúde para elaborar uma petição inicial que busque acesso ao medicamento. A petição é o documento que dá início ao processo e deve ser elaborada com base nos documentos apresentados pelo paciente.

Depois de elaborar a petição inicial, a mesma deve ser protocolada na vara de saúde da comarca em que o paciente reside. Em geral, os processos de solicitação de fornecimento de medicamentos tramitam nas varas de fazenda pública ou nas varas da saúde.

Com a petição protocolada, o juiz vai analisar os documentos apresentados e, se necessário, poderá determinar que o paciente passe por uma perícia médica para verificar a necessidade do medicamento. Em alguns casos, o juiz pode determinar ainda que o Estado ou o plano de saúde deve administrar o medicamento imediatamente, sem a necessidade de esperar pelo fim do processo.

Caso o juiz decida favoravelmente ao paciente, o Estado ou o plano de saúde terá um prazo para fornecer o medicamento solicitado. Se houver descumprimento da ordem judicial, o Estado ou o plano de saúde poderão sofrer compensações e multas.

Como vimos, conseguir o fornecimento de medicamentos de alto custo pode ser um processo difícil e burocrático, mas é um direito garantido por lei. Com este artigo, esperamos ter esclarecido algumas das principais dúvidas sobre o processo de fornecimento de medicamentos na justiça, desde os documentos necessários até as formas de acompanhamento do processo.

E então, suas dúvidas sobre o fornecimento de medicamentos foi esclarecida? Conheça o Modelo de Fornecimento de Medicamentos!

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Fornecimento Medicamentos

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Comentários

Muito bom. Facilita muito o nosso trabalho profissional.
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Meu nome é Daniel Fernando Ribeiro César, sou advogado radicado em Brasília e gostei muito do artigo. É uma coisa que se precisa todos os dias e pouca gente domina. Um abraço.
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Olá! Agradecemos muito sua mensagem e estamos buscando melhorar exatamente esse processo interno. No presente caso, o Dr. poderia nos indicar quais elementos te levaram a essa conclusão?  
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É profundamente lamentável que uma publicação que se destina a profissionais do Direito seja editada por inteligência artificial (possivelmente o chat GPT) sem o devido cuidado de sua revisão por quem de Direito. A prática - que é nitidamente demonstrada por certas palavras dissonantes do sentido da frase e erros de gramática - retira a confiabilidade da publicação.
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