Guarda Unilateral: Prática e Teses Defensivas

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Por Modelo Inicial
09/04/2025  
Guarda Unilateral: Prática e Teses Defensivas - Família e Sucessões
Tudo que você precisa saber sobre a Guarda Unilateral na prática forense

Neste artigo:
  1. Conceito de Guarda Unilateral
  2. Fundamentação Legal da Guarda Unilateral
  3. Aplicação na Prática Jurídica
  4. Teses Defensivas em Ações de Guarda Unilateral
  5. Qual é o papel das provas num processo de guarda unilateral?
  6. Provas Cabíveis no pedido de Guarda Unilateral
  7. O papel do Advogado no pedido de Guarda

1. Conceito de Guarda Unilateral

A guarda unilateral é uma das modalidades de guarda previstas no ordenamento jurídico brasileiro, sendo aplicada em situações específicas que envolvem o melhor interesse da criança ou do adolescente. Este artigo visa abordar os aspectos legais que regulam a guarda unilateral, a prática forense observada nos tribunais, bem como apresentar teses defensivas que podem ser adotadas em demandas judiciais que envolvem o tema.

2. Fundamentação Legal da Guarda Unilateral

A guarda unilateral está prevista no Código Civil Brasileiro, especialmente no artigo 1.583, §1º, que a define como sendo atribuída a apenas um dos genitores ou a alguém que o substitua, cabendo a este as decisões relativas à vida do menor. Vejamos:

Art. 1.583, §1º, do Código Civil:
"Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua, sendo-lhe conferido o direito de decidir sobre questões relativas à vida do filho."

Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 33, também disciplina a guarda, associando-a à proteção integral da criança.

A Lei nº 13.058/2014, que alterou o Código Civil para dispor sobre a guarda compartilhada, manteve a guarda unilateral como exceção, a ser aplicada quando um dos genitores declarar não ter interesse ou estiver inapto para o exercício da guarda.

3. Aplicação na Prática Jurídica

Na realidade forense, a guarda unilateral é requerida quando há desequilíbrio na capacidade dos pais de exercerem os deveres inerentes ao poder familiar, sendo frequentemente focada no melhor interesse da criança.

Em muitas situações, o pedido da guarda compartilhada é inviabilizado por estar vinculado a situações de:

  • Abandono afetivo ou material por um dos genitores;
  • Comportamento abusivo, violento ou negligente;
  • Alienação parental;
  • Distância geográfica relevante entre os pais;
  • Falta de vínculo ou contato significativo com o menor;
  • Ambiente conflituoso entre os pais.

Em tais casos, a jurisprudência brasileira tem aplicado a guarda unilateral como medida de proteção psíquica e social à criança, visando preservar o desenvolvimento saudável e estável, especialmente em contextos de litígios intensos ou risco à integridade do menor.

4. Teses Defensivas em Ações de Guarda Unilateral

4.1. Interesse Superior da Criança

Tese central e prioritária. Baseia-se no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 4º do ECA. Em qualquer litígio envolvendo guarda, o argumento deve girar em torno do melhor interesse do menor, inclusive com uso de parecer técnico interdisciplinar (psicológico e social), quando necessário.

4.2. Inaptidão de um dos genitores

Pode-se sustentar a concessão de guarda unilateral quando houver elementos concretos que demonstrem que um dos pais está impossibilitado de exercer adequadamente a guarda, seja por questões de saúde mental, vícios, histórico de agressividade, ausência prolongada, negligência ou desinteresse no cuidado.

4.3. Preservação da estabilidade emocional da criança

Defesa baseada na rotina da criança, seus vínculos afetivos, ambiente escolar e convívio comunitário. A tese sustenta que a alteração da guarda ou a guarda compartilhada traria instabilidade emocional, prejudicial ao desenvolvimento da criança.

4.4. Alienação parental como fundamento impeditivo da guarda compartilhada

Com base na Lei nº 12.318/2010, pode-se demonstrar que um dos genitores pratica atos de alienação parental, sendo contraindicado que se mantenha a guarda compartilhada. Nesses casos, requer-se a guarda unilateral como forma de resguardar a saúde emocional do menor.

4.5. Consentimento do genitor ou ausência de vínculo

É possível arguir a ausência de interesse do outro genitor na guarda (expressamente ou por conduta), o que abre espaço para a aplicação do artigo 1.584, §2º, do Código Civil, que admite a guarda unilateral quando houver concordância de um dos pais ou decisão judicial nesse sentido.

5. Qual é o papel das provas num processo de guarda unilateral?

No contexto de uma ação de guarda unilateral, as provas exercem papel essencial, determinante e estruturante na formação do convencimento do juízo.

O juiz, ao decidir pela guarda unilateral, deve estar plenamente convencido de que essa modalidade é a mais adequada à realidade do menor. Para tanto, é indispensável a produção de provas que:

  • Demonstrem a inaptidão de um dos genitores ou de ambos para exercer a guarda compartilhada;
  • Comprovem a estrutura emocional, afetiva, material e social do genitor requerente;
  • Evidenciem a existência ou inexistência de vínculo afetivo com cada uma das partes.

  • Permitem ao juiz verificar o contexto familiar de forma concreta;
  • Ajudam a evitar decisões pautadas apenas em declarações das partes ou suposições;
  • Colaboram para a escolha de um ambiente familiar seguro, estável e saudável.

6. Provas Cabíveis no pedido de Guarda Unilateral

6.1. Prova Testemunhal

A oitiva de testemunhas é essencial para demonstrar, por exemplo:

  • Episódios de negligência ou omissão nos cuidados básicos com a criança;
  • Desinteresse do genitor em manter vínculo afetivo;
  • Comportamento agressivo ou desajustado no convívio com o menor ou com o outro genitor;
  • Episódios de ausência prolongada, abandono ou afastamento voluntário.

Fontes comuns: familiares, vizinhos, cuidadores, professores ou amigos próximos.

6.2. Relatório Psicossocial ou Estudo Psicossocial Interdisciplinar

Elaborado por equipe técnica do juízo (assistente social e psicólogo), este documento é de grande valor probatório, pois avalia:

  • A capacidade emocional dos genitores;
  • O vínculo afetivo com a criança;
  • O ambiente familiar de cada parte;
  • Possíveis traços de alienação, violência psicológica ou instabilidade emocional.

Base legal: Art. 158 do ECA - autoriza a oitiva de técnicos do juízo.

6.3. Laudos Médicos ou Psiquiátricos

Essenciais quando a alegação de inaptidão envolve problemas de saúde mental, transtornos psicológicos, dependência química ou outros fatores clínicos que comprometam a função parental.

Podem ser apresentados:

  • Atestados médicos;
  • Relatórios de acompanhamento psicológico ou psiquiátrico;
  • Comprovações de internações clínicas ou reabilitação;
  • Prescrição de medicamentos controlados compatíveis com transtornos graves.

6.4. Boletins de Ocorrência e Medidas Protetivas

Em casos de agressividade, violência doméstica ou ameaça, é fundamental anexar:

  • B.O.s registrados;
  • Termos circunstanciados;
  • Decisões judiciais em medidas protetivas (Lei Maria da Penha);
  • Sentenças em ações penais.

Importância: comprovam comportamento perigoso ou instável do genitor perante o outro ou o menor.

6.5. Provas Documentais Diversas

  • Registros escolares: ausência em reuniões, falta de participação no desenvolvimento da criança;
  • Mensagens (WhatsApp, e-mails): que demonstrem negligência, omissão, recusa em exercer a guarda ou visitação;
  • Fotografias ou vídeos: que mostrem situações de risco, insalubridade do ambiente ou negligência nos cuidados;
  • Comprovações de ausência prolongada: como mudança de endereço sem contato com a criança, viagens prolongadas ou abandono.

6.6. Declarações ou Relatórios Escolares e Médicos da Criança

Servem para demonstrar:

  • Efeitos psicológicos do convívio com o genitor inapto;
  • Necessidade de estabilidade emocional;
  • Prescrição de apoio terapêutico causado por convivência nociva ou ausência afetiva.

O conjunto probatório deve formar um quadro de convicção robusto, pois a restrição à guarda não pode se dar de forma leviana. A instrução probatória deve observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, permitindo inclusive a designação de audiência de instrução com produção de prova oral e contraprova.

7. O papel do Advogado no pedido de Guarda

A guarda unilateral permanece como instrumento jurídico legítimo, ainda que subsidiário frente à guarda compartilhada. Contudo, diante de contextos específicos e da primazia do interesse da criança, sua concessão pode revelar-se necessária e benéfica.

A atuação do advogado, nesses casos, exige sensibilidade, técnica e estratégia, especialmente na formulação de teses que evidenciem a proteção e o cuidado como elementos centrais da argumentação.

Sobre o tema, veja um modelo de Ação com pedido de Guarda Unilateral.

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