Quais os direitos do consumidor no caso de cancelamento de show?

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Por Modelo Inicial
19/11/2023  
Quais os direitos do consumidor no caso de cancelamento de show? -
Veja os principais direitos do consumidor nos casos em que um show é adiado ou cancelado

O cancelamento de um show é sempre decepcionante para os fãs e também para os artistas ou organizadores envolvidos.

Mas no Brasil, o tratamento do consumidor deve observar o previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que no caso de cancelamento ou adiamento de um show, prevê alguns direitos específicos que que devem ser observados. Aqui estão alguns dos direitos mais relevantes:

  1. Reembolso ou novo ingresso? Caso o evento seja cancelado, o consumidor tem direito a escolher entre o cumprimento forçado da oferta, ou seja, um novo ingresso para o mesmo show, ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia paga, monetariamente atualizada, e a perdas e danos comprovados. Isso deve acontecer de forma imediata, de forma clara e sem prejuízos para o consumidor (Vide Art. 35, do CDC).
  2. Informação clara: As informações sobre o cancelamento, os motivos e os procedimentos para o reembolso devem ser comunicadas de forma clara e precisa aos consumidores. As empresas responsáveis pelo evento têm a obrigação de informar adequadamente os compradores de ingressos sobre o cancelamento e as medidas a serem tomadas (Vide Art. 30 do CDC)
  3. Indenização por danos: Se o cancelamento gerar danos patrimoniais ou morais comprovados aos consumidores, como despesas de viagem não reembolsáveis, é possível buscar indenização por meio judicial. (Vide Art. 30 do CDC)
  4. Respeito aos termos de compra: Os termos e condições de venda dos ingressos devem ser claros sobre as políticas de cancelamento, reembolso e as condições especiais em casos de imprevistos. Se houver alguma cláusula que desrespeite o CDC, ela pode ser considerada abusiva e nula (Vide Art. 51 do CDC).

Vale lembrar que existe uma regulamentação específica para os casos ocorridos em decorrência da pandemia (Vide Lei. 10.046/2020).

Em resumo, o consumidor brasileiro tem o direito ao reembolso integral do valor do ingresso em caso de cancelamento de um show, além do direito à informação clara e precisa sobre as opções disponíveis após o cancelamento.

Lembramos sempre que buscar solucionar o impasse diretamente com os responsáveis é essencial para interesse de agir e boa fé na relação.

Se houver dificuldades em obter o reembolso ou se sentir que seus direitos não estão sendo respeitados, é possível buscar ajuda junto aos órgãos de defesa do consumidor ou buscar orientação legal para garantir seus direitos.

Sobre o tema, veja modelo de indenização por cancelamento de show.

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