O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de pessoas recolhidas ao sistema prisional. Embora esse assunto já esteja consolidado em nosso ordenamento jurídico, ainda é comum surgirem dúvidas a respeito dos valores, dos requisitos e do passo a passo para solicitá-lo.
Você sabe quais são os requisitos do auxílio-reclusão? Os profissionais da área de Direito que têm contato com o Direito Penal e o Processual Penal precisam dominar o assunto. O benefício previdenciário é alvo de diversas polêmicas por ser pago em decorrência da prisão de um segurado.
Por isso, você deve conhecer todos os aspectos desse pagamento, a fim de esclarecer as dúvidas dos clientes e saber quando é possível ingressar com o pedido.
Pensando na relevância do tema, desenvolvemos este conteúdo na forma de um guia completo sobre auxílio-reclusão. Continue a leitura para entender de que trata esse benefício, o que é necessário para recebê-lo e em quais situações ele deixa de ser pago!
O que é auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício criado pela Lei nº 8.213/91 que é devido a dependentes do segurado do INSS de baixa renda que está recolhido em uma prisão.
Ele é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social e tem como função garantir que os dependentes do preso tenham seu sustento garantido.
Como o segurado (preso) encontra-se impossibilitado de trabalhar e prover a subsistência dos seus dependentes, a legislação prevê o acesso ao auxílio. No entanto, para receber, é preciso cumprir uma série de requisitos legais. Adiante, falaremos mais sobre eles.
Valor do benefício
O valor segue o mesmo cálculo da pensão por morte, mas não pode ser superior a um salário mínimo. Essa limitação gera controvérsia, visto que o artigo 29, §2º, da Lei 8.213/91 estabelece que nenhum benefício previdenciário pode ser inferior a esse montante.
Da mesma forma, a Constitucional Federal, em seu artigo 201, §2º, prevê que nenhum benefício previdenciário será menor que o salário mínimo. Na falta de lei específica regulamentando o assunto, podem surgir divergências interpretativas.
Como houve alterações importantes com a Reforma da Previdência, provavelmente esse tema ainda será alvo de decisões de tribunais até que haja uma posição definitiva.
Aqui, vale esclarecer: nos casos em que o segurado tem mais de um dependente, o valor do auxílio será dividido igualmente entre todos. Os segurados também receberão o abono anual (13º salário) referente ao benefício.
Destaca-se também que a cota-parte de cada segurado pode ser menor do que um salário mínimo. O total do benefício é que será inconstitucional quando for inferior ao piso salarial nacional.
Em 2024, o valor do auxílio é de R$ 1.412,00, o que corresponde ao salário mínimo vigente.
Quais são os requisitos do auxílio-reclusão?
É essencial redobrar a atenção ao lidar com esse benefício, pois ele passou por mudanças significativas com a Medida Provisória 871/19, em vigor desde 18 de janeiro de 2019, posteriormente convertida na Lei 13.846/2019, válida a partir de 18 de junho de 2019. Essas alterações impactaram diretamente as regras e condições para a concessão do auxílio-reclusão.
A Reforma da Previdência, criada pela EC 103/2019, também trouxe algumas mudanças para o benefício. Pensando nisso, listamos a seguir os requisitos do auxílio-reclusão atualizados de acordo com as novas regras.
Recolhimento à prisão
O segurado deve estar preso em regime fechado para que os dependentes tenham acesso ao benefício. A prisão em regime aberto ou semiaberto, por permitir o exercício de atividades remuneradas, impede o pagamento do auxílio-reclusão. Antes das mudanças, o benefício também poderia ser pago nos casos de regime semiaberto.
Cumprimento de carência
A carência foi uma das maiores mudanças feitas pela nova lei. Para que o segurado tenha acesso ao benefício, deve ter cumprido carência de 24 contribuições mensais ao INSS. Antes, não havia um período mínimo de carência, mas as contribuições pagas e o tempo de casamento ou união estável influenciavam na duração do benefício.
Um ponto importante é que, nos casos em que o cidadão perdeu a qualidade de segurado devido ao longo período sem recolhimentos, será necessário cumprir metade do tempo novamente (12 meses).
Qualidade de segurado
A qualidade de segurado significa que o preso tem direito a requerer os benefícios do INSS, desde que cumpra os demais requisitos. Isso acontece a partir do momento em que ele cumpre a carência e continua pagando as contribuições.
No entanto, se o segurado interromper os pagamentos, ele ainda mantém essa condição durante o chamado "período de graça", cuja duração varia conforme as condições específicas estabelecidas por lei, podendo ser de 3 meses a 3 anos, dependendo da situação.
Existência de dependentes
Outro requisito do auxílio-reclusão é a presença de dependentes. Isso ocorre porque, diferentemente do que acontece com benefícios como auxílio-doença ou salário-maternidade, ele não é pago ao segurado.
São considerados dependentes para a Previdência Social as pessoas que dependem economicamente do segurado, sendo classificadas em 3 classes:
- classe 1 — cônjuge, companheiro e filho ou equiparado não emancipado menor de 21 anos, inválido ou que tenha deficiência;
- classe 2 — os pais:
- classe 3 — irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência.
Mais uma vez, lembre-se de que quem recebe o pagamento do INSS são os dependentes, tendo em vista que a finalidade do benefício é que eles não fiquem desamparados durante a prisão do segurado. Mesmo que o preso atenda aos demais requisitos, ele não pode receber o auxílio-reclusão se não cumprir essa exigência.
Baixa renda
Para ter acesso ao benefício, é preciso se enquadrar no requisito de baixa renda. Isso é feito considerando a média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses anteriores à prisão.
Com as mudanças na lei, passaram a ser considerados segurados de baixa renda aqueles que, nos doze meses anteriores ao recolhimento à prisão, tinham uma renda média mensal máxima de R$ 1.819,26.
Inexistência de outros rendimentos
Como o objetivo é auxiliar no sustento dos dependentes do segurado que foi recolhido à prisão, outro requisito é que o preso não tenha rendimentos obtidos de:
- remuneração de empresa;
- auxílio-doença;
- aposentadoria;
- abono de permanência em serviço;
- salário-maternidade;
- pensão por morte.
Qual é a duração do benefício?
A duração do auxílio-reclusão varia de acordo com o tipo de beneficiário — cônjuge ou companheiro, filhos etc. A seguir, vamos explicar as regras aplicáveis a cada situação. Confira!
Cônjuge ou companheiro
Se o casamento ou a união estável tiveram início menos de 2 anos antes da prisão, o benefício durará 4 meses. Nos casos em que a relação tem duração superior a 2 anos, o período varia de acordo com a idade do dependente na data dos fatos. Observe a seguir:
- menos de 22 anos: 3 anos de benefício;
- entre 22 e 27 anos: 6 anos de benefício;
- entre 28 e 30 anos: 10 anos de benefício;
- entre 31 e 41 anos: 15 anos de benefício;
- entre 42 e 44 anos: 20 anos de benefício;
- a partir de 45 anos: enquanto o segurado estiver preso.
A regra é aplicável também nos casos de ex-cônjuges ou companheiros, quando receberem pensão alimentícia determinada judicialmente. Os prazos aplicados são os mesmos da pensão por morte. No entanto, no caso do auxílio-reclusão, a duração pode ser menor, considerando as situações específicas em que o benefício pode ser interrompido.
Filhos e equiparados
Os filhos biológicos ou adotivos, enteados e menores sob guarda do segurado recebem o benefício até completarem 21 anos, exceto nos casos em que forem inválidos ou apresentarem alguma deficiência. Por outro lado, em caso de emancipação, o benefício é cessado.
Os pais e os irmãos do segurado também podem ter acesso ao auxílio-reclusão?
Nesse caso, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao segurado. Para os pais, o benefício será pago de forma vitalícia. No caso dos irmãos, é devido até os 21 anos, exceto em caso de invalidez ou deficiência.
Como fazer o requerimento do Auxílio Reclusão?
Depois de verificar se o segurado cumpriu os requisitos do auxílio-reclusão, o requerimento deve ser feito pelo portal Meu INSS. Após fazer o cadastro do cliente e o login no sistema, basta seguir estes passos:
- escolha a opção "Agendamentos/Requerimentos";
- selecione "Novo Requerimento";
- clique em "atualizar" e confira se os dados do segurado estão corretos;
- avance a página e escolha o serviço desejado.
É preciso instruir o pedido com uma certidão judicial que ateste o recolhimento à prisão. Para os menores de 16 anos, no entanto, o pedido deve ser feito por meio do telefone 135.
Após a concessão do benefício, também será necessário apresentar prova de permanência do segurado na condição de presidiário a cada 3 meses. A falta de apresentação do documento suspende o pagamento do benefício. Contudo, se o pedido for negado, é preciso entrar com um recurso administrativo ou com uma ação judicial específica.
O benefício será devido a contar da data da prisão, desde que solicitado em até 90 dias. Caso ultrapasse esse prazo, os dependentes só receberão o auxílio a partir do dia do requerimento.
Documentação necessária
Para facilitar o processo e minimizar as chances de negativa na esfera administrativa, é recomendado instruir o pedido com o máximo possível de documentos comprobatórios de direito. Entre eles, vale destacar:
- declaração de cárcere — documento emitido pela unidade prisional onde o preso está recolhido;
- documentos de identificação do segurado (preso) e dos dependentes, incluindo o RG e o CPF;
- procuração com direitos específicos e documentos de identificação do procurador, no caso de pedido feito por advogado;
- documentos que comprovem o tempo de contribuição ao INSS, para verificação de cumprimento dos requisitos legais;
- documentos que atestem a relação de dependência entre o segurado e os dependentes, como as certidões de nascimento e casamento.
Quando o benefício começa a ser pago?
Essa é provavelmente uma das dúvidas que você mais vai ouvirá dos seus clientes. Isso porque muitas pessoas esperam começar a receber o auxílio automaticamente após a prisão. No entanto, o pagamento não ocorre sem antes haver a solicitação junto ao INSS.
Não há um prazo específico para a aprovação do pedido. Inclusive, em alguns casos, ele pode ser negado, demandando a necessidade de ingressar com uma ação judicial com pedido liminar, que também não tem um prazo certo para ser analisada pelo magistrado.
No caso do INSS, sendo a solicitação feita até 90 dias após a prisão, o pagamento retroage à data em que ela aconteceu, independentemente de quando sair a autorização do INSS. Se envolver dependentes menores de 16 anos, essa solicitação pode retroagir 180 dias.
Decorrido esse prazo, ou seja, para pedidos feitos após 90 ou 180 dias, o pagamento dos valores deixará de ser retroativo. Isso significa que o benefício será pago apenas a partir da data em que a solicitação foi formalizada.
O que o advogado precisa fazer é orientar os seus clientes para que eles reúnam a documentação quanto antes, viabilizando o protocolo do pedido administrativo no INSS. Os trâmites junto ao órgão administrativo podem ser feitos exclusivamente pelo advogado, desde que ele tenha uma procuração com poderes para tal.
Quando o auxílio-reclusão cessa?
Além do término do prazo de duração do benefício explicado anteriormente, existem outras situações em que o auxílio-reclusão deixa de ser pago. Veja quais são elas:
- alteração para regime aberto ou semiaberto;
- liberdade do segurado;
- fuga da prisão.
Vale destacar que, apesar dos requisitos do auxílio-reclusão e dos limites impostos, o exercício de atividades remuneradas pelo segurado durante o cumprimento da pena em regime fechado não é motivo para o cancelamento do benefício. Nos casos em que, após fuga ou liberdade, houver nova prisão do segurado, os dependentes têm a possibilidade de ingressar com um novo pedido.
Dicas importantes da prática jurídica para solicitar o auxílio-reclusão
- Verificação da qualidade de segurado: Antes de solicitar o auxílio, certifique-se de que o preso mantém a qualidade de segurado, ou seja, estava contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça no momento da prisão.
- Comprovação da baixa renda: Tenha em mãos todos os comprovantes de rendimentos do segurado à época da prisão, pois esse é um critério fundamental para a concessão do benefício.
- Atualização da certidão de recolhimento à prisão: Esse documento deve ser renovado periodicamente, pois o INSS exige a comprovação contínua da situação de encarceramento.
- Atenção ao prazo para solicitação: O auxílio-reclusão pode ser solicitado a qualquer tempo, mas os dependentes só receberão os valores retroativos se o pedido for feito até 90 dias após a prisão. Após esse período, os pagamentos retroativos podem ser limitados.
- Consulta com um advogado previdenciário: Para evitar erros no processo de solicitação e garantir que todos os requisitos sejam atendidos, é altamente recomendável a consultoria de um advogado especialista em direito previdenciário.
Sempre consulte um advogado para orientar no processo e garantir o pleno acesso a seus direitos.
Como você pôde ver, existem diversos requisitos e aspectos que precisam ser analisados antes da solicitação do auxílio-reclusão. O advogado precisa entender como esses procedimentos funcionam e de que maneira os seus clientes podem (ou não) acessar seus benefícios previdenciários.
Além disso, é essencial se atualizar acerca das mudanças feitas na legislação, acompanhando as principais decisões envolvendo o assunto, tendo em vista que existem pontos controversos que, sem dúvidas, serão alvo de discussões na Justiça.
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Sobre o tema, veja um modelo completo de Auxílio Reclusão.