A aposentadoria por tempo de contribuição sofreu mudanças sensíveis após a reforma da previdência. Muito provavelmente, os mais afetados por isso foram aquelas pessoas que, já estando perto de se aposentar, vão precisar se enquadrar nas regras de transição, tendo de cumprir exigências adicionais.
Esse é um tema com muitos pormenores, sendo de suma importância estar atento a todas informações mostradas aqui. O intuito deste texto é, também, mostrar um comparativo de como eram as regras antes da reforma e como elas ficaram de 2019 para cá. Boa leitura!
Por que estar atento às mudanças no direito previdenciário?
Em virtude da reforma da previdência, aprovada em 2019, ocorreram mudanças importantes na aposentadoria por tempo de serviço. Por isso, é de vital importância conhecê-las, pois isso ajudará os futuros clientes na obtenção do benefício, caso estejam passando por alguma demora no processo de liberação.
Outro ponto que justifica a obtenção desse conhecimento é que existem vários tipos de aposentadoria por tempo de serviço. Não obstante, as condições para uma pessoa dar entrada no benefício podem mudar em apenas alguns meses. Logo, é preciso conhecer os pormenores, adequando as informações a cada caso.
Quais as principais mudanças na aposentadoria por tempo de contribuição em 2023?
Para facilitar sua leitura e entendimento, vamos fazer um comparativo de antes e depois de 12/11/2019, período em que começaram a valer as novas regras de aposentadoria.
Quem tinha direito à aposentadoria antes da reforma:
- mulher: 30 anos de tempo de contribuição; já o homem, 35;
- sem idade mínima;
- carência de 180 meses;
- fator previdenciário, um dispositivo que permite às pessoas se aposentarem mais cedo, mas com um valor menor do benefício.
Quem tem direito à aposentadoria após a reforma:
- mulher: 30 anos de tempo de contribuição e 57 de idade; já o homem, 35 anos de contribuição e 60 de idade;
- necessário cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o mínimo de contribuição no dia 13 de novembro de 2019;
- sem fator previdenciário.
Valor da aposentadoria antes da reforma
A média dos 80% maiores salários era o que o trabalhador recebia de aposentadoria até 2019. Por causa da inflação, havia defasagem nesse valor. Não obstante, por conta da existência do fator previdenciário, o contribuinte recebia ainda menos ao fim de seu tempo de serviço.
Valor da aposentadoria após a reforma
Além das mudanças sensíveis no cálculo da aposentadoria, o fator previdenciário deixou de existir. Contudo, a mudança mais importante é que, em vez da média dos 80% maiores salários, agora todas as remunerações são usadas, inclusive as mais baixas.
Aposentadoria por pontos
A aposentadoria por pontos é um dos tipos de aposentadoria por tempo de contribuição, e começou a valer mesmo antes da reforma. Para a mulher, os requisitos são 30 anos contribuindo para o INSS (homem, 35 anos) e sem idade mínima, além do fator previdenciário ser opcional.
Inicialmente, a pontuação necessária para conseguir o benefício era 85/95 pontos. Em 2023, ela passou para 100/105 pontos, sendo um mecanismo que substitui o fator previdenciário, fazendo o valor recebido pela aposentadoria ser maior.
A ideia é bastante simples: a pontuação mínima necessária era a soma da idade com o tempo de contribuição do indivíduo. Por exemplo, uma mulher de 55 anos e 30 anos contribuindo para a previdência conseguia se aposentar antes da reforma, pois sua pontuação atingiu os 85 pontos (55 +30). Da mesma forma, um homem com 35 anos de contribuição e 55 de idade também conseguia se aposentar, por atingir os 90 pontos (35 + 55).
Após a reforma, o fator previdenciário deixou de existir, mas a pontuação mínima exigida passou a ser um pouco maior.
Regras de transição
Por causa da reforma, o governo precisou criar as regras de transição, tendo em vista as pessoas que estavam próximas da aposentadoria até 2019. A seguir, confira as três regras indispensáveis sobre o tema: idade progressiva, pedágio de 50% e pedágio 100%. Acompanhe!
Idade progressiva
De acordo com essa regra, a mulher precisa contribuir 30 anos, e o homem, 35. Além disso, existe o aumento da idade mínima, que é de 6 meses por ano, sem fator previdenciário. Porém, com um dispositivo chamado redutor de aposentadoria.
Para calcular o valor da aposentadoria pela regra de transição, é feita uma média de salários, desde julho de 1994, ou a partir do momento em que a pessoa começou a contribuir, mesmo antes do Plano Real. Na prática, o contribuinte vai receber 60% dessa média + 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição, no caso de homens, e 15 anos, no caso de mulheres.
Pedágio 50%
De acordo com essa regra, a mulher precisava contribuir 28 anos e o homem 33, antes da reforma. Além disso, não havia idade mínima, mas existia o fator previdenciário. Esse pedágio se aplica a pessoas que estavam a menos de 2 anos de obter o benefício do INSS, antes de a reforma começar a valer.
O pedágio de 50% é a única regra de transição que ainda considera o fator previdenciário. Para um homem, é preciso, além dos 33 anos de contribuição, cumprir um período adicional de 50% do tempo que faltava para atingir os 35 anos, tomando por base a data em que a reforma entrou em vigor, 13/11/2019.
Para a mulher, vale a mesma regra, tomando por base os seus 28 anos mínimos de contribuição. O cálculo se assemelha bastante à regra de transição da idade progressiva (média de todos os salários desde junho de 1994 ou antes). A diferença é que, como há o fator previdenciário, esta deve ser multiplicada pela média calculada.
Pedágio 100%
O pedágio de 100% é uma regra de transição aplicada para a aposentadoria integral. Homens precisam ter contribuído, pelo menos, 35 anos, ter 60 de idade e cumprir o período adicional para chegar aos 35 anos de contribuição. Já as mulheres devem ter 30 anos de contribuição, 57 de idade e cumprir o que falta para se aposentar.
O valor que a pessoa vai receber é calculado de modo parecido com as outras duas regras de transição. A diferença fundamental é que, no caso do pedágio de 100%, o indivíduo vai receber o seu dinheiro sem fator previdenciário ou qualquer outro redutor do seu benefício. Contudo, o tempo que falta para a pessoa cumprir o mínimo de contribuição costuma ser maior.
Quais documentos são necessários para a solicitação de aposentadoria?
Quanto mais documentos comprobatórios do tempo de contribuição da pessoa, melhor. Até para evitar idas e vindas ao INSS, guardar todos os papéis pode poupar bastante tempo, sendo que alguns documentos indispensáveis na hora de dar entrada no pedido são:
- RG;
- CPF;
- comprovante de endereço;
- carteira de trabalho, quantas a pessoa tiver;
- PIS/PASEP ou NIT, que é o Número de Identificação do Trabalhador;
- extrato do CNIS, que é o Cadastro Nacional de Informações Sociais.
A aposentadoria por tempo de contribuição, como vimos, mudou bastante. Por isso, cabe a você orientar os seus futuros clientes, de modo a não sofrerem grandes litígios em relação ao pedido, em especial as pessoas inseridas nas regras de transição idade progressiva, pedágio de 50% ou pedágio de 100%.
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