Publicada lei que altera a contagem dos prazos nos Juizados Especiais 

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21/05/2020  
Publicada lei que altera a contagem dos prazos nos Juizados Especiais  - Geral
Em 1º de novembro foi publicada a Lei nº 13.728/2018 que altera a contagem de prazos nos Juizados especiais, com vigência imediata.

Com a nova redação, o Art. 12-A da Lei 9.099/95 passa a prever que "a contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis."

A nova redação legal torna SEM EFEITO o Enunciado Cível nº 165 - FONAJE, que previa que "Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (XXXIX Encontro - Maceió-AL).".

Confira o inteiro teor da lei:

LEI Nº 13.728, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.

Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º ALei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:

"Art. 12-A.Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2018; 197ºda Independência e 130ºda República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Grace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.2018

Veja também um Modelo de Recurso Inominado.

PETIÇÃO RELACIONADA

Recurso Inominado - Atualizado 2024 

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Comentários

Achei ótimo, Sou previdencialista, vale também para o Juizado Federal? Bem como pesquisar rsrs.
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Muito importante e eficiente a informação postada aqui. Parabéns à equipe.
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Maria Helena Peixoto - 15/11/2018Informações excelentes e úteis. Parabéns!
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Excelente obrigado!
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@Gê Ge:
Boa noite Ge Ge, se vc tem provas irrefutáveis que derrubam a Sentença, há um remédio: a ação Rescisória. Mas ela é muito específica, fale com um advogado tarimbado, que dependendo do caso, vc terá chances de te exito.
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