O que é revisão da condição suspensiva da Justiça Gratuita?
A revisão da condição suspensiva da Justiça Gratuita se refere à possibilidade de o juiz, a qualquer momento, reavaliar a concessão da Justiça Gratuita, caso surjam elementos que indiquem que a situação de hipossuficiência financeira (que justificou a concessão do benefício) não existe mais ou nunca existiu.
Com isso, a parte beneficiária pode vir a ter que pagar custas e sucumbência, mesmo depois de anos após o término do processo.
Trata-se de previsão expressa do CPC:
Art. 98 (...) § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
O que é Justiça Gratuita?
A Justiça Gratuita é um benefício concedido às pessoas que não têm condições financeiras de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios sem comprometer sua subsistência ou de sua família. Esse direito está garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelo Código de Processo Civil (CPC) e pela Lei nº 1.060/1950.
De acordo com o artigo 98 do CPC, qualquer pessoa, física ou jurídica, que comprovar insuficiência de recursos pode solicitar a Justiça Gratuita, isentando-se do pagamento de taxas judiciais, custas processuais e despesas com honorários de advogados.
É possível executar honorários de quem foi beneficiário de Justiça Gratuita?
Sim. A obrigação de pagar os honorários de sucumbência fica apenas suspensa aos beneficiários, enquanto houver a condição de miserabilidade. Todavia, nos termos do Art. 98, §2º do CPCP, o beneficiário segue com a responsabilidade do pagamento, o qual pode ser exigido quando houver mudança nas condições financeiras do beneficiário.
O que é a condição suspensiva?
Quando a Justiça Gratuita é concedida, a obrigação de pagamento de custas e despesas processuais fica apenas suspensa. Ou seja, se no final do processo, a parte que recebeu o benefício for condenada a pagar essas despesas (por exemplo, por perder a ação), essa obrigação ficará suspensa por até 5 anos, conforme o artigo 98, § 3º do CPC, podendo ser revisto a qualquer momento.
Durante esse período, caso a situação financeira da parte melhore, ela poderá ser chamada a pagar as despesas que estavam suspensas. Passado o prazo de 5 anos sem alteração financeira, a obrigação de pagamento se extingue.
Quando ocorre a revisão da Justiça Gratuita?
A revisão da concessão da Justiça Gratuita ocorre quando se verifica que:
- A parte não preenche mais os requisitos para continuar a receber o benefício, ou seja, sua condição econômica melhorou.
- A parte não preenchia os requisitos no momento da concessão, ou seja, o benefício foi concedido com base em informações incorretas ou incompletas.
Essa revisão pode ser solicitada por:
- Parte contrária: A parte adversa pode impugnar a concessão da Justiça Gratuita, apresentando provas de que a parte beneficiada tem capacidade financeira ou, pedir o cumprimento de sentença dos honorários cabíveis;
- Juiz: O juiz pode, de ofício, ou seja, por iniciativa própria, revisar a concessão se houver indícios de que a condição de hipossuficiência não é verdadeira;
- Ministério Público: Em casos que envolvem o interesse público ou de menores, o Ministério Público pode solicitar a revisão.
- Advogado por meio de ao execução de forma autônoma os honorários.
Como funciona o processo de revisão?
- Através da impugnação: A parte contrária ou o Ministério Público pode impugnar a concessão da Justiça Gratuita, demonstrando a capacidade econômica da parte beneficiada, o juiz pode solicitar que a parte comprove sua hipossuficiência financeira.
- Através de execução autônoma dos honorários: O Advogado pode peticionar diretamente solicitando o cumprimento dos honorários fixados em sentença, por meio de prova que a parte deixou de atender os requisitos ao benefício, pedindo sua revisão e consequente cumprimento de sentença.
- Análise do Juiz: O juiz avaliará os documentos apresentados e poderá determinar a realização de uma investigação mais detalhada, como a verificação de renda, patrimônio, movimentações financeiras, entre outros elementos que comprovem ou refutem a condição de hipossuficiência.
- Decisão: Se o juiz concluir que a parte não tem direito à Justiça Gratuita, ele poderá revogar o benefício e determinar que a parte arque com as custas processuais e honorários. Se a Justiça Gratuita já tiver sido usada para evitar o pagamento de custas, o juiz pode determinar o pagamento retroativo.
Consequências da revisão
Se, após a revisão, o benefício da Justiça Gratuita for revogado, a parte que teve o benefício suspenso deverá:
- Pagar as custas processuais e demais despesas do processo, que estavam isentas.
- Arcar com os honorários advocatícios da parte contrária, caso tenha sido condenada a pagar.
Se, no entanto, a parte continuar a demonstrar insuficiência de recursos, o benefício da Justiça Gratuita será mantido.
A revisão da condição suspensiva da Justiça Gratuita é um mecanismo que assegura que o benefício seja utilizado de maneira justa, permitindo que, se a situação financeira de uma parte melhorar, ela seja chamada a arcar com as despesas processuais. Isso evita fraudes ou abusos no uso desse direito, preservando o equilíbrio processual.
Sobre o tema, veja um modelo de cumprimento de sentença pelo Advogado com pedido de revisão da condição suspensiva.