Cresce o número de cidades atingidas por catástrofes naturais. Com isso, importante ter conhecimento dos auxílios públicos disponíveis aos que precisam ter acesso a recursos, dentre eles o saque calamidade.
O que é o saque calamidade do FGTS?
Nos casos em que houver Decreto de calamidade pública e habilitação do município em decorrência de desastres naturais, a lei prevê a possibilidade do saque calamidade, que viabiliza o beneficiário que foi afetado a ter acesso a parte do saldo do FGTS (Lei nº 8.036/90, Art. 20, inc. XVI):
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
(...)
XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições:
a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal;
b) a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública; e
c) o valor máximo do saque da conta vinculada será definido na forma do regulamento.
Afinal, não custa lembrar que a finalidade do FGTS é exatamente a de suprir o trabalhador em momentos de imprevisão.
E o intervalo de 12 meses exigido para novo saque?
Recentemente foi publicado Decreto n. 12.016/2024 que dispensou o intervalo de 12 meses entre um saque e outro, permitindo que aqueles que foram recentemente atingidos pelas enchentes do RS, possam ter alcance ao benefício novamente:
Art. 2º Na hipótese da situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024, fica dispensado o intervalo mínimo estabelecido no Caput do art. 4º do Decreto nº 5.113, de 2004, para novo saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O que se considera desastre natural?
Para fins de saque, considera-se desastre natural:
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extra-tropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d'água;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Qual é o valor do saque calamidade?
O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais - Art. 4º do Decreto 5.113/2004) para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses (em regra - o que foi flexibilizado no recente desastre natural ocorrido no Rio Grande do Sul - Decreto n. 12.016/2024).
Qual é o prazo para solicitação do saque calamidade?
A solicitação ao saque por Calamidade poderá ser apresentada até o 90º dia subsequente ao da publicação da portaria do Ministério da Integração Nacional reconhecendo a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.
Quais passos seguir para obter o saque do FGTS?
Para tanto, veja os passos que o beneficiário deve seguir:
Abra o app do FGTS em seu celular
1º passo - acesse o menu "Meus saques" e selecione 1 "Outras situações de Saques"
2º passo - selecione "Calamidade Pública"
3º passo - escolha um canal para receber o FGTS (creditar em conta ou sacar presencialmente)
4º passo - informe o seu município
5º passo - informe seu endereço
6º passo - envie seus documentos: Tire fotos dos documentos necessários direto no app
7º passo - verifique seus dados e confirme
8º passo - acompanhe o andamento da sua solicitação de saque.
Para um guia completo de como acessar pelo seu celular, acesse o manual do FGTS aqui.
Sendo necessário o comparecimento em uma agência da CAIXA, o trabalhador deve estar de posse da documentação a seguir:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural;
- Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- CPF; e
- CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.
O município deve se habilitar para liberar o saque?
Sim. Importante lembrar que o município deve fazer sua habilitação para que os beneficiários possam ter acesso ao saque. Veja o passo a passo que o ente público deve observar junto ao site da CAIXA.
Sobre o tema, veja modelo de Alvará para Saque Calamidade e também outras regras do FGTS e quem tem direito.