O que é juntada de petição e como estruturar uma.

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Por Modelo Inicial
05/01/2020  
O que é juntada de petição e como estruturar uma. - Geral
A juntada de petição pode ser utilizada em diversos momentos do processo. Por isso, é fundamental que o profissional jurídico conheça os diferentes tipos de juntada que podem ser utilizados na ação. Saiba mais detalhes!

Neste artigo:
  1. O que é juntada de petição e qual a sua finalidade?
  2. Diferença entre juntada de petição e petição de juntada
  3. É possível impugnar a juntada de novos documentos?
  4. Quais são os tipos de juntada?
  5. Como fazer uma juntada de petição?
  6. Como ocorre a juntada de petição?
  7. O que acontece se a juntada de petição estiver errada?

Tanto advogados iniciantes quanto profissionais com muitos anos de carreira precisam estar por dentro de muitos termos comuns na rotina da profissão. Diversos procedimentos dependem da boa atuação desse especialista para o bom andamento dos processos nos quais atua. Um bom exemplo disso é a juntada de petição.

Esse ato faz parte de qualquer andamento processual, por isso apesar de corriqueiro, pode gerar dúvidas aos operadores do direito. É importante que o profissional saiba como redigir adequadamente as peças processuais para ter mais chances de êxito na causa e defender com eficiência seu cliente.

Para saber mais sobre esse assunto e conhecer quais são os tipos mais utilizados nos autos, confira a leitura!

O que é juntada de petição e qual a sua finalidade?

Primeiramente é importante destacar o conceito de petição, que é a ação de requerer algo por meio de um pedido escrito e assinado. No meio jurídico, as petições são encaminhadas à autoridade responsável pela causa na qual o peticionante é parte interessada.

Dessa forma, juntada de petição é o ato de anexar esse requerimento ao litígio, com a finalidade de registrar um fato novo ou pedido ao juiz. Esse ato pode ser eletrônico ou físico, a depender do formado do processo, uma vez que grande parte dos tribunais estão migrando para o sistema de peticionamento eletrônico.

Diferença entre juntada de petição e petição de juntada

Geralmente existe uma confusão bem comum entre os termos juntada de petição e petição de juntada. Como acabamos de ver, o primeiro é o ato de apensar um requerimento ao processo. Já o segundo é uma petição que pede que determinado documento seja incluído na ação.

É possível impugnar a juntada de novos documentos?

A cada novo documento juntado à ação, surge uma nova forma de o autor ou réu conduzirem suas estratégias. Por isso, uma dúvida que pode surgir é sobre a possibilidade de impugnar esses novos documentos.

Nesse sentido, o Novo Código de Processo Civil (NCPC) previu expressamente essa possibilidade de impugnação em seu artigo 436:

"Art. 436. A parte, intimada a falar sobre documento constante dos autos, poderá:

I. impugnar a admissibilidade da prova documental;

II. impugnar sua autenticidade;

III. suscitar sua falsidade, com ou sem deflagração do incidente de arguição de falsidade;

IV. manifestar-se sobre seu conteúdo.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, a impugnação deverá basear-se em argumentação específica, não se admitindo alegação genérica de falsidade".

Dessa forma, com a apresentação de nova prova documental, há intimação para que a parte contrária tenha ciência e possa se manifestar nos autos. Nesse momento ela pode impugnar os novos documentos utilizando algum dos incisos do artigo 436.

Quais são os tipos de juntada?

Como vimos, essa peça processual é utilizada para fazer um pedido ao juiz. Contudo, a juntada de petição pode ser utilizada em vários momentos do pleito e para requerer o apensamento de diferentes documentos. Veja, a seguir, algumas modalidades que podem ser anexadas ao litígio.

Juntada de procuração

Esse pedido deve ser utilizado no início do processo e sempre que houver mudança na representação das partes. Por meio dele é anexado aos autos o termo de mandato do advogado que vai representar aquela parte interessada. Vale ressaltar que o autor usualmente junta a procuração na criação da ação, com a petição inicial.

Juntada de substabelecimento

Ao assinar uma procuração, o indivíduo pode autorizar seu advogado a substabelecer os poderes que lhe foram outorgados. Por meio da juntada de substabelecimento, o advogado cede a outro profissional parte ou a totalidade dos poderes que o cliente conferiu com a procuração. Vale ressaltar que essa concessão somente será válida se estiver no processo.

Juntada de documentos

Ao longo do andamento da ação existem momentos em que é preciso apresentar novas provas, seja por pedido do juiz ou das partes. O NCPC prevê essa possibilidade em seu artigo 435:

"Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

Parágrafo único. Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5.º".

Dessa forma, sempre que houver necessidade de anexar novas provas aos autos, esse ato se faz por meio de uma petição de juntada de documentos novos.

Juntada de petição de manifestação

A juntada de manifestação é utilizada quando qualquer das partes precisa se manifestar sobre alguma decisão ou despacho prolatado pelo juiz da causa. Dessa forma, toda vez que há necessidade de oferecer uma resposta nos autos, há cabimento dessa peça.

Uma excelente aplicação dessa petição está prevista no § 5.º do artigo 334, do NCPC:

"Art. 334 — Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

§ 5.º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência".

Juntada de petição de alegações finais

Em grande parte dos processos ocorre o momento de oferecer alegações finais, sendo uma prática muito comum em diferentes áreas do Direito. Assim, quando apresentadas de forma escrita, elas são anexadas aos autos por meio de uma petição. O NCPC prevê as alegações finais escritas em seu artigo 364, § 2.º:

"Art. 364 — Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.

§ 2.º Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos".

Como fazer uma juntada de petição?

Essa peça precisa seguir alguns fundamentos para ser apreciada em sua totalidade e para surtir os efeitos esperados. É preciso que a parte interessada explique de forma juridicamente fundamentada as razões pelas quais acredita que seus direitos foram prejudicados. Somente a partir daí o juiz procederá a análise desses fatos e fundamentos alegados.

Dessa forma, apesar da estrutura depender do tipo de documento que se deseja incluir nos autos, o pedido de juntada é uma peça simples, que precisa cumprir alguns requisitos:

  • direcionar a petição ao juiz;
  • indicar a vara e a comarca;
  • citar brevemente a parte interessada, a outra parte e a causa;
  • realizar o requerimento de juntada, com a indicação dos documentos que serão anexados no processo;
  • pedir deferimento da petição;
  • subscrever.

Como ocorre a juntada de petição?

Após seguir o passo a passo na elaboração da petição, o advogado encaminha a peça ao cartório da vara responsável pela causa. Se for um processo físico, esse encaminhamento é realizado presencialmente e a peça é apensada aos autos. Caso seja um processo eletrônico, o requerimento é realizado pelo sistema de peticionamento eletrônico do tribunal.

Nesse caso, o documento é encaminhado eletronicamente por meio do upload do arquivo no sistema e incluído no pleito de modo digital. O passo seguinte é o encaminhamento dos autos ao juiz da causa que vai analisar o pedido para aceitá-lo ou recusá-lo.

O que acontece se a juntada de petição estiver errada?

Apesar de todo cuidado tomado pelo advogado no andamento do processo, pode ocorrer de realizar a juntada de petição errada ou em ação diversa da pretendida. A melhor saída é evitar que esse tipo de erro aconteça, e estar preparado para eventualidades.

Mesmo que a solicitação esteja correta, ela pode ser indeferida se for acompanhada do documento errado ou mesmo se for protocolado em processo diferente. Nestes casos pode ser requerido o desentranhamento de documento, pelo qual se pede a retirada do documento juntado e claro, deve ser juntado imediatamente o correto.

Vale ressaltar que, caso o erro tenha sido cometido pelo cartório, ao ser identificado e corrigido, a parte não será prejudicada.

Um advogado precisa lidar diariamente com diversos tipos de petições. Junto a isso, temos muitos termos jurídicos que podem confundir mesmo o mais experiente profissional. Para o sucesso de sua atuação é fundamental que o operador do direito conheça as peças processuais das quais precisa lançar mão para o bom andamento da ação. Daí a importância de conhecer as diferentes formas de juntada de petição e quando cada uma pode ser utilizada.

Gostou das dicas? Agora que você conheceu mais sobre os diferentes tipos de juntada de petição, veja um modelo de juntada de substabelecimento!

PETIÇÃO RELACIONADA

Petição de juntada de substabelecimento

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Comentários

Gostei muito do artigo, porém tenho uma dúvida. Se o juiz da Vara da Fazenda Pública se declara incompetente em razão da matéria, sob a alegação de que Um órgão público não forma litisconsórcio necessário, cabe, nesse caso, uma petição de manifestação?
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Parabéns  !!! Muito esclarecedor esse conteúdo  !!! Ótimo  !!!
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Parabéns!! excelente e muito elucidativo
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Parabéns ! Ótimo artigo com todos os detalhes de forma clara e muito bem explicada. 
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