CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 479 - CPC / 2015

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Da Prova Pericial

Arts. 464 ... 478 ocultos » exibir Artigos
Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no Art. 371 , indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.
Art. 480 oculto » exibir Artigo
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Petições selectionadas sobre o Artigo 479


Comentários em Petições sobre Artigo 479

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+45)

Recurso Inominado às Turmas Recursais Federais - Pensão por morte - Dependente incapaz - Não vinculação do magistrado à conclusão da perícia

ATENÇÃO à necessidade de se comprovar a inadequação/invalidade da perícia, sob pena de ter a simples confirmação da perícia em decisão: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERÍCIA. LIVRE CONVICÇÃO DO JUÍZO. A parte que busca provimento jurisdicional, diverso daquele apontado na conclusão da prova técnica, deve trazer, aos autos, elementos, sólidos e consistentes, que possam infirmar a conclusão do perito, pois, conforme disposto no art. 479 do NCPC, não estando adstrito à prova pericial, o Juiz pode "formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos". Todavia, não havendo nos autos, quaisquer elementos que possam modificar a convicção do Juízo, mantém-se o indeferimento do adicional de periculosidade. Recurso autoral a que se nega provimento. (Processo: RO - 0000734-74.2013.5.06.0010, Redator: Maria das Graças de Arruda França, Data de julgamento: 25/03/2018, Terceira Turma, Data de publicação: 01/04/2018)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Impugnação ao Laudo Pericial - Trabalhista - Incompatibilidade da avaliação pericial

ATENÇÃO à necessidade de se comprovar a inadequação/invalidade da perícia, sob pena de ter a simples confirmação da perícia em decisão: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERÍCIA. LIVRE CONVICÇÃO DO JUÍZO. A parte que busca provimento jurisdicional, diverso daquele apontado na conclusão da prova técnica, deve trazer, aos autos, elementos, sólidos e consistentes, que possam infirmar a conclusão do perito, pois, conforme disposto no art. 479 do NCPC, não estando adstrito à prova pericial, o Juiz pode "formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos". Todavia, não havendo nos autos, quaisquer elementos que possam modificar a convicção do Juízo, mantém-se o indeferimento do adicional de periculosidade. Recurso autoral a que se nega provimento. (Processo: RO - 0000734-74.2013.5.06.0010, Redator: Maria das Graças de Arruda França, Data de julgamento: 25/03/2018, Terceira Turma, Data de publicação: 01/04/2018)(in: Modelo Inicial. Disponível em: https://modeloinicial.com.br/peticao/11098156)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Pedido de produção de provas - Prova emprestada

Atentar apenas que se observe o direito ao contraditório, sob pena de nulidade da prova: CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFERIMENTO DE ADOÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. DISCORDÂNCIA DE UMA DAS PARTES. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. NULIDADE RECONHECIDA. É admissível a utilização de prova emprestada no processo do trabalho, independentemente de anuência das partes, desde que verificada a pertinência da prova (similitude de fatos e condições entre os casos envolvidos), a critério do Juiz, em decisão fundamentada (artigos 371 e 479, CPC). Todavia, nos termos do art. 372, CPC, é imprescindível a oportunização de defesa e contraditório às partes, não observada no presente caso. Nulidade reconhecida. Recurso do autor provido. (TRT-9 4ª Turma. Acórdão: 0000815-22.2021.5.09.0022. Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI. Data de julgamento: 2023-12-01. Publicado no DEJT em 05/12/2023)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 479

O Juiz está vinculado ao resultado da perícia? - Previdenciário
Previdenciário 21/05/2018

O Juiz está vinculado ao resultado da perícia?

Diante de uma perícia negativa, é possível obter uma decisão favorável?
O risco da sucumbência e a prova pericial emprestada na Justiça do Trabalho - Trabalhista
Trabalhista 31/03/2018

O risco da sucumbência e a prova pericial emprestada na Justiça do Trabalho

Como a prova emprestada por diminuir a onerosidade do processo quando viável o aproveitamento de perícias já realizadas.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 479

TJ-SP   07/02/2024
APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL. CONTRADIÇÕES E OMISSÕES EVIDENCIADAS NA PROVA TÉCNICA. ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO REGULARMENTE DOCUMENTADO NOS AUTOS. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO ANALISADA SUFICIENTEMENTE PELO PERITO. NECESSÁRIA REPETIÇÃO DA PERÍCIA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA DETERMINADA EX OFFICIO. 1. Recurso do autor. Lesões no ombro direito. Acidente do trabalho. Laudo médico pericial em contradição com documentos juntados aos autos. Trabalho técnico contraditório no que se refere à eventual redução da capacidade para o labor habitual. Necessária a realização de nova perícia, por profissional médico a ser nomeado no juízo de origem. Prejudicada, por ora, a análise do mérito do recurso do autor. 2. Destarte, à vista das apontadas incertezas, a fim de promover a efetiva pacificação do conflito, impositiva a conversão do julgamento em diligência, para fins de repetição da perícia médica, a ser realizada na comarca de origem ou proximidade. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. (TJSP; Apelação Cível 1001882-92.2022.8.26.0168; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Dracena - 2ª Vara; Data do Julgamento: 07/02/2024; Data de Registro: 07/02/2024)

TRF-4   06/10/2021
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL. CONTRADIÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.1. Nas ações objetivando benefícios por incapacidade, em regra, o julgador firma a sua convicção com base na perícia médica produzida no curso do processo, uma vez que a inaptidão laboral é questão que demanda conhecimento técnico, na forma do artigo 156 do CPC.2. Hipótese em que o laudo pericial apresenta contradições, não oferecendo uma conclusão segura sobre a existência ou não de capacidade para o trabalho. Anulação da sentença e reabertura da instrução processual para a realização de nova perícia. (TRF-4, AC 5012532-44.2020.4.04.9999, Relator(a): GISELE LEMKE, DÉCIMA TURMA, Julgado em: 05/10/2021, Publicado em: 06/10/2021)

TJ-MG   28/03/2019
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO EX EMPTO - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DIFERENÇA ENTRE A ÁREA REAL DO IMÓVEL E A INDICADA NO CONTRATO - PRELIMINARES - INÉPCIA RECURSAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - VENDA REALIZADA NA MODALIDADE AD MENSURAM - LAUDO PERICIAL - CONTRADIÇÃO - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - ART. 479 DO CPC/2015 - ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO - ART. 500 DO CÓDIGO CIVIL. De acordo com a teoria da asserção, a legitimidade para a causa é verificada pela pertinência abstrata da pretensão inicial com o direito material controvertido. Assim, considerando que na inicial a parte afirma que a área doada ao réu também é objeto da lide, impõe-se a rejeição da preliminar. O julgador não está adstrito à conclusão do laudo pericial, mas ao conjunto probatório constante dos autos. Havendo contradição no laudo pericial quanto à prova documental apresentada, deve prevalecer a prova que efetivamente consta dos autos. (...). (TJ-MG - Apelação Cível 1.0024.11.316611-0/002, Relator(a): Des.(a) Mônica Libânio, julgamento em 27/03/2019, publicação da súmula em 28/03/2019)

TJ-SP   06/06/2018
AÇÃO ACIDENTÁRIA. A sentença julgou a ação improcedente com base na conclusão da perícia oficial. Todavia, revela-se bem delineada, nos autos, a contradição do laudo pericial que embasou a sentença. A perícia em diversas passagens corrobora e chancela os argumentos e fatos discorridos pela autora em suas peças processuais (inicial e recursal) no sentido de sentir fortes dores e não apresentar condições de desempenhar atividade laboral remunerada, tampouco atividades ordinárias da vida cotidiana. (...) A sentença, dessarte, deve ser anulada, pois lastreada em prova pericial contraditória. Os autos devem retornar à origem para que nova perícia seja produzida para a apuração do quadro de saúde da autora. Assim, tem se que a prestação jurisdicional será aperfeiçoada e amparada por subsídios probatórios sólidos e consistentes, em deferência ao devido processo legal e aos interesses de ambas as partes em disputa. Defere-se o pleito liminar recursal de concessão do auxílio-doença do artigo 71 da Lei 8.213/91, pois verificada a presença dos requisitos e aspectos que o ensejam e dá-se parcial provimento ao recurso nos termos do acórdão. (TJ-SP 10362321020158260053 SP 1036232-10.2015.8.26.0053, Relator: Beatriz Braga, Data de Julgamento: 06/06/2018, 12ª Câmara Extraordinária de Direito Público, Data de Publicação: 06/06/2018)

TRT-6   19/02/2018
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA TÉCNICA. PROVA EMPRESTADA. VALIDADE. A verificação acerca das condições de trabalho, sob o aspecto de que ora se cuida, pressupõe a realização de períciaa cargo de médico ou engenheiro do trabalho (art. 195 , caput, da CLT ). E, embora seja certo que o julgador não está adstrito ao laudo pericial (art. 436 do antigo CPC , correspondente ao art. 479 do novo CPC , com nova redação), podendo não levar em consideração o parecer emitido pelo técnico, quando não evidenciados os elementos suficientes de convencimento, a fim de respaldar a conclusão obtida, inexistem, nos autos, outros elementos, capazes de afastar a conclusão chegada no parecer técnico utilizado como PROVA EMPRESTADA, que se mostrou suficiente para a análise e conclusão da existência de insalubridade no presente caso. Recurso a que se nega provimento. (Processo: RO - 0000475-90.2016.5.06.0231, Redator: Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, Data de julgamento: 02/02/2018, Terceira Turma, Data da assinatura: 19/02/2018)

  17/03/2017
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.015/2014. UTILIZAÇÃO DE PROVA ORAL EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. IDENTIDADE FÁTICA. MESMA RECLAMADA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA CONCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA. Esta Corte admite a utilização de prova oral emprestada, desde que haja a identidade dos fatos nela considerados e, aqueles na hipótese em julgamento, como ocorrido neste caso, em que o Regional registrou que 'as declarações se repetem, na medida em que o fato constitutivo é derivado de uma causa comum para todos os empregados (tempo da cidade até a usina, tempo de aguardo na usina, tempo até a frente de trabalho, pausa para intervalo, forma de recebimento do ticket-alimentação, possibilidade de utilização da área de vivência, condições da área de vivência)'. Importante salientar, também, que a utilização de prova emprestada não está condicionada à prévia anuência e concordância das partes. Assim, a mera alegação da reclamada de que não concordou com a utilização de prova emprestada não é suficiente para inviabilizar a sua utilização nestes autos. Diante disso, o Juízo de origem, ao indeferir a oitiva de testemunhas, considerando suficiente a prova oral emprestada para o seu convencimento, não incorreu em cerceamento de defesa (precedentes de Turmas). Agravo de instrumento desprovido"(Processo: AIRR - 24553-86.2015.5.24.0101 Data de Julgamento: 15/03/2017, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/03/2017)

TRT-9   29/11/2023
PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O CONTRADITÓRIO. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DAS PARTES. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. No que diz respeito à admissão da prova emprestada, destaque-se que está disciplinada pelo art. 372 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), o qual não exige a anuência da parte adversa, apenas o contraditório em relação ao seu conteúdo. A adoção da prova emprestada cuida da aplicação dos princípios da celeridade e economia processuais, a inibir a repetição de prova idêntica, com custos e delongas para o processo. No caso vertente, trata-se de prova técnica envolvendo o mesmo autor, mesmo período contratual e idêntica reclamada. E, consoante se verifica, em respeito ao contraditório, a ré foi devidamente notificada para apresentar defesa acerca de tais documentos, bem como lhe foi oportunizada a produção de provas orais e a apresentação de razões finais. Nesse contexto, não se vislumbra a ocorrência de qualquer irregularidade capaz de ensejar a nulidade arguida, posto que não há necessidade de concordância de ambas as partes para a adoção da prova emprestada, bastando que se observe o contraditório, o que efetivamente ocorreu nos autos, nos moldes do art. 372 do CPC. Precedentes do C. TST e dessa E. 7ª Turma. Sentença mantida, no particular. (TRT-9 7ª Turma. Acórdão: 0000057-53.2023.5.09.0093. Relator: ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO. Data de julgamento: 2023-11-16. Publicado no DEJT em 2023-11-29)

TST   08/02/2019
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ACOMPANHAMENTO DE ABASTECIMENTO. PERMANÊNCIA NA ÁREA DE RISCO APENAS DURANTE O TEMPO DE ESPERA PARA ABASTECIMENTO DO VEÍCULO. A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que, de acordo com a prova pericial, "o reclamante acompanhava o abastecimento do caminhão que dirigia, uma vez ao dia, por aproximadamente 20 min, tempo em que conferia água e óleo do motor do caminhão" . A controvérsia consiste em saber se a mera permanência do empregado na área de abastecimento, sem o contato direto com o combustível, dá ensejo ao pagamento de adicional de periculosidade. Sobre o tema, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, com ressalva do posicionamento pessoal deste Relator, firmou o entendimento de que, na hipótese em que o motorista se limita a acompanhar o abastecimento do veículo realizado por um frentista, não é devido o pagamento do adicional de periculosidade. Com efeito, considerando-se que, no caso dos autos, o reclamante não era o responsável pelo abastecimento do veículo, apenas conduzia o caminhão até o local, limitando-se a exposição ao agente inflamável ao tempo de espera do abastecimento, não faz jus ao adicional de periculosidade, uma vez que tal circunstância não se encontra enquadrada como atividade perigosa nos termos definidos na NR nº 16 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Esse entendimento encontra ressonância no entendimento desta Corte consubstanciado no teor da Súmula nº 364 do TST, segundo a qual "tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido". Tendo em vista que, no caso em análise, ficou demonstrado que o reclamante apenas acompanhava o abastecimento, realizado por terceiro, a decisão em que se deferiu o pagamento do adicional de periculosidade viola o disposto no artigo 193 da CLT, pois, conforme visto acima, tal circunstância não se encontra enquadrada como atividade perigosa nos termos definidos na NR nº 16 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (...) (TST - RR: 3070620125150158, Relator: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 06/02/2019, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 08/02/2019)

TRT-2   17/07/2019
Periculosidade. Agente de Aeroporto. Não configuração. Adicional indevido. O laudo pericial caracteriza a periculosidade pelo fato de a reclamante eventualmente ingressar no interior da aeronave durante o abastecimento. Contudo, o enquadramento adotado pelo Perito contraria o entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 447 do C. TST, no sentido de que apenas faz jus ao adicional de periculosidade o aeroviário ou aeronauta que acompanha o abastecimento da aeronave. As funções da reclamante eram realizadas fora da área de risco estabelecida pela NR 16 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Ausente a situação de risco a ensejar o adicional de periculosidade previsto no art. 193 da CLT, e esclarecimentos da Súmula 447 do C. TST, resta afastada a conclusão do laudo pericial (CPC, art. 479). Recurso da reclamada ao qual se dá provimento para julgar improcedente o pedido de adicional de periculosidade e reflexos. (TRT-2, 1001945-95.2016.5.02.0314, Rel. ROSA MARIA ZUCCARO - 10ª Turma - DOE 17/07/2019)

TRT-11   26/09/2017
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE RAMPA. Não atuando diretamente na operação de abastecimento da aeronave, tampouco permanecendo em área de risco, o simples fato de o empregado transitar, rapidamente pela área de risco, ao deslocar-se de um porão ao outro, não configura condição de risco acentuado a ensejar o pagamento de adicional de periculosidade. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LIMPEZA E COLETA DE LIXO DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS NO INTERIOR DAS AERONAVES. No vertente caso, o reclamante, no exercício da função de agente de limpeza, realizava a higienização das instalações sanitárias no interior das aeronaves, inclusive recolhendo o lixo presente nesses locais frequentados por um número razoável de pessoas. Assim, o enquadramento realizado pela Sra. Perita não se coaduna com o entendimento pacificado no item II, da Súmula 448, do C. TST, o que resulta devida a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TRT-11 00008788120165110017, Relator: ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES, Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes. Data de publicação: 26/09/2017)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 479

Arts.. 481 ... 484  - Seção seguinte
 Da Inspeção Judicial

DAS PROVAS (Seções neste Capítulo) :