CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

CPC / 2015 - Da Ata Notarial

VER EMENTA

Da Ata Notarial

Art. 384.

A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
Arts.. 385 ... 388  - Seção seguinte
 Do Depoimento Pessoal

DAS PROVAS (Seções neste Capítulo) :