CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

CPC / 2015 - Dos Documentos Eletrônicos

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Dos Documentos Eletrônicos

Art. 439.

A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei.

Art. 440.

O juiz apreciará o valor probante do documento eletrônico não convertido, assegurado às partes o acesso ao seu teor.

Art. 441.

Serão admitidos documentos eletrônicos produzidos e conservados com a observância da legislação específica.
Arts.. 442 ... 449  - Subseção seguinte
 Da Admissibilidade e do Valor da Prova Testemunhal

DAS PROVAS (Seções neste Capítulo) :