CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Código Penal / 1940 - Da co-autoria

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Da co-autoriaRENOMEADO/EXCLUÍDO

Pena da co-autoria

Art. 25.

Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.
Circunstâncias incomunicáveis
ALTERADO

Art. 26.

Não se comunicam as circunstâncias de carater pessoal, salvo quando elementares do crime.
Casos de impunibilidade
ALTERADO

Art. 27.

O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado (art. 76, parágrafo único).
ALTERADO
Art.. 28  - Capítulo seguinte
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