O que é uma Ação Ordinária?
Uma ação ordinária é um tipo de ação judicial utilizada para buscar a tutela de um direito que envolve questões complexas de fato e de direito, geralmente com a produção de provas mais detalhadas, como a oitiva de testemunhas, perícias, entre outros.
Esse tipo de ação segue o rito ordinário, que é um procedimento comum, mais completo e demorado em comparação ao rito sumário (mais célere e simplificado). O rito ordinário é aplicável quando a lei não determina outro rito específico.
Na prática, a ação ordinária é utilizada em uma ampla gama de litígios civis, como ações de cobrança, rescisão de contratos, reivindicação de direitos, entre outros. Ela começa com a petição inicial, onde o autor expõe os fatos e fundamentos jurídicos de seu pedido, seguida pela citação do réu, que poderá contestar, e a fase de instrução processual, onde são produzidas as provas. Ao final, o juiz proferirá a sentença.
Como fazer uma Petição Inicial para uma Ação Ordinária?
Abaixo segue um modelo de petição inicial pronta em observância aos requisitos do Novo Código de Processo Civil, com pedido de liminar (tutela de urgência), tutela de evidência, justiça gratuita, tramitação prioritária e inversão do ônus da prova. Lembre de observar alguns cuidados relevantes:
- Encaminhamento ao Juízo Competente: O primeiro passo para o ingresso de uma ação ordinária é o correto direcionamento ao juízo competente. É fundamental identificar o foro adequado, conforme a matéria e a territorialidade, observando as disposições do Código de Processo Civil (CPC), especialmente o disposto nos artigos 42 e 46, para que a ação seja proposta perante o juízo que detenha competência para apreciar e julgar a demanda.
- Qualificação das Partes: A petição inicial deve conter a completa qualificação das partes, incluindo nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), endereço completo, e, se for o caso, o nome dos representantes legais. Tal procedimento é imprescindível para garantir a correta identificação dos envolvidos e assegurar a validade dos atos processuais.
- Indicação dos Fatos e Fundamentos Jurídicos do Pedido: É necessário relatar de forma clara e precisa os fatos que originaram a pretensão, descrevendo o ocorrido com base em elementos objetivos. Em seguida, devem ser apontados os fundamentos jurídicos que embasam o pedido, identificando o interesse de agir, que consiste na necessidade de recorrer ao Poder Judiciário para obter a tutela do direito que se alega violado. Esta seção deve ser articulada conforme os artigos 319 e 320 do CPC, relacionando as normas jurídicas pertinentes.
- Elencar os Pedidos: Os pedidos apresentados na petição inicial devem ser juridicamente possíveis, ou seja, amparados pelo ordenamento jurídico. É essencial que os pedidos sejam formulados de forma clara e específica, indicando o que se pretende alcançar com a ação. Eles devem ser compatíveis com os fatos narrados e os fundamentos jurídicos apresentados, evitando que sejam considerados ineptos ou improcedentes.
- Indicação do Valor da Causa: A petição inicial deve obrigatoriamente indicar o valor da causa, conforme previsto no artigo 292 do CPC. O valor deve corresponder ao benefício econômico pretendido, à medida em que este seja mensurável. A correta atribuição do valor da causa é importante, pois pode impactar no rito processual, nas custas judiciais e na competência do juízo.
- Apresentação das Provas e Pretensão de Produção de Provas: Na petição inicial, devem ser apresentadas as provas documentais que o autor já possui, bem como indicar as que pretende produzir no decorrer do processo, tais como provas testemunhais, periciais, ou depoimento pessoal da parte contrária. A pretensão de produzir provas deve ser fundamentada, indicando a relevância para o esclarecimento dos fatos e a consequente obtenção da tutela pretendida.
- Manifestação sobre a Audiência de Conciliação: Conforme o artigo 334 do CPC, o autor deve se manifestar expressamente na petição inicial sobre o seu interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação. A falta de manifestação expressa pode ser interpretada como concordância tácita com a realização da audiência, que tem por objetivo resolver o conflito de forma consensual, evitando o prosseguimento do litígio.
Comprovação de Legitimidade Ativa: O autor deve demonstrar que possui legitimidade ativa para propor a ação, ou seja, que é o titular do direito que se pretende proteger judicialmente. A legitimidade ativa é um requisito essencial para a propositura da ação, conforme previsto nos artigos 17 e 18 do CPC, e deve ser comprovada através dos documentos pertinentes e dos fundamentos jurídicos adequados.
Comprovação de Legitimidade Passiva do Réu: Por fim, é necessário comprovar que o réu possui legitimidade passiva, ou seja, que é a parte contra quem deve ser direcionada a pretensão judicial. A legitimidade passiva deve ser demonstrada mediante a correlação entre os fatos narrados e o envolvimento do réu na situação que motivou a ação, de forma que ele seja o responsável pelos efeitos jurídicos do pedido formulado.
Veja os 5 passos de uma petição inicial completa:
Passo nº 1.: Reunir fatos e provas para identificar se o cliente tem direito;
Passo nº 2.: Identificar a ação cabível;
Passo nº 3.: Verificar se não ocorreu prescrição;
Passo nº 4.: Escolher o modelo, revisar a vigência das leis, adequar ao fato concreto e à jurisprudência local;
Passo nº 5.: Reunir a documentação, procuração e distribuir.
Quais anexos são obrigatórios na petição inicial?
Os documentos de identificação do cliente, tais como CPF ou CNPJ, comprovante de residência, procuração, prova do recolhimento de custas ou pedido de justiça gratuita e declaração de hipossuficiência, prova da ocorrência, tentativa de solucionar o caso junto ao réu e planilha de cálculo, quando for o caso.
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