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AO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS

AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE



  • , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem por seu Procurador, requerer

PENSÃO POR MORTE

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O Requerente, após alcançar os requisitos legais, requer por meio deste pedido administrativo, o deferimento da pensão por morte, pelos fundamentos a seguir expostos.

  • A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer, nos termos do Art. 74 da lei 8.213/91, desde que comprovada a condição de segurado e a dependência econômica do requerente.
  • "Para sua concessão devem ser comprovados dois requisitos: a qualidade de segurado do instituidor da pensão e a dependência econômica do beneficiário em relação a ele. II. QUALIDADE DE SEGURADO DO INSTITUIDOR: qualidade de Segurado demonstrada, tendo em vista a existência de vinculo empregatício entre o Instituidor e a Prefeitura de Viçosa até o mês anterior à data do óbito. III. RECONHECIMENTO DO DIREITO: Demonstrado o preenchimento dos requisitos há de ser concedido o benefício de pensão por morte. IV. Apelação do INSS improvida." (TRF-5 - AC: 08000223320134058103 CE, Relator: Desembargador Federal Alexandre Costa de Luna Freire, 1º Turma)
  • Portanto, dois requisitos básicos são demonstrados; i) a condição de segurado e; ii) a dependência do Autor.
  • DA QUALIDADE DE SEGURADO
  • Primeiramente insta destacar que a qualidade de segurado fica demonstrado mediante .
  • DA LEGITIMIDADE DO AUTOR

  • No presente caso, conforme narrado, o Autor possuía diretamente a dependência do falecido, sendo devida a pensão pleiteada, nos termos da Lei nº 8.213/91, no seu art. 16, que diz o seguinte:
  • Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
    II - os pais;
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
  • Assim, considerando que o Autor é , tem-se por legítimo a propor a presente ação.
  • DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA

  • O Art. 16 da Lei 8.213/91, "a dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida". Ou seja, trata-se de presunção de dependência prevista em lei.
  • Não obstante a isto, cumpre esclarecer que o Autor dependia diretamente do suporte econômico do segurado, uma vez que .
  • DA DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

  • O benefício é devido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, conforme dispõe a Lei 8.213/91:
  • Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
  • I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;
  • II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;
  • III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.
  • Portanto, considerando o cumprimento aos requisitos legais e demonstrada a dependência do Autor, deve ser concedido o benefício a partir de data em que .

PEDIDO

Diante do exposto, REQUER seja deferido o presente pedido, para fins de CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE ao requerente.


Nestes termos, pede deferimento.


  • , .

ANEXOS:








 

1

Comentários

exelente
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