Qual é o cabimento dos embargos de declaração no processo trabalhista?
Os embargos de declaração têm a função de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material em decisões judiciais. Não têm como objetivo alterar o mérito da decisão, mas corrigir defeitos formais.
Qual é o prazo para a interposição de embargos de declaração na Justiça do Trabalho?
O prazo para a interposição de embargos de declaração na Justiça do Trabalho é de 5 dias, conforme o artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os embargos de declaração no processo trabalhista têm efeito interruptivo ou suspensivo para outros recursos?
Os embargos de declaração têm efeito interruptivo no processo trabalhista. Ou seja, interrompem o prazo para a interposição de outros recursos (art. 538 do Código de Processo Civil - CPC, aplicado subsidiariamente à CLT).
Como a CLT regula a aplicação dos embargos de declaração em comparação com o CPC?
A CLT regula os embargos de declaração no artigo 897-A, aplicando, de forma subsidiária, as regras do CPC. Ambos os diplomas legais permitem o uso de embargos para esclarecer contradições, omissões e obscuridades, além de corrigir erros materiais, mas a CLT simplifica a aplicação no processo trabalhista.
Quais são os principais fundamentos para interpor embargos de declaração em uma sentença trabalhista?
Os principais fundamentos são:
Omissão: quando o juiz não se manifesta sobre algum ponto relevante.
Contradição: quando há incoerência entre os fundamentos e a conclusão.
Obscuridade: quando a decisão é difícil de ser entendida.
Erro material: quando há erros evidentes, como erros de digitação ou cálculo.
Embargos de declaração podem ser utilizados para modificar o mérito de uma decisão trabalhista?
Em regra, não. Contudo, se o tribunal ao corrigir a omissão, contradição ou obscuridade acabar modificando o mérito, essa modificação será permitida. Mas, o objetivo dos embargos não é alterar o mérito, e sim corrigir defeitos formais.
O que ocorre se os embargos de declaração forem considerados protelatórios no âmbito trabalhista?
Se forem considerados protelatórios, ou seja, com o objetivo apenas de atrasar o processo, o juiz pode aplicar uma multa à parte que os interpôs. A CLT permite essa sanção com base no artigo 538, § único, do CPC, aplicado de forma subsidiária.
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