FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
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Qual é a base legal para a Ação de Exigir Contas?
A Ação de Exigir Contas está regulamentada nos artigos 550 a 553 do Código de Processo Civil de 2015. Esta ação possui natureza dúplice e se desenvolve em duas fases distintas.
Primeira fase:
Segunda fase:
O direito de exigir contas tem fundamento material no Art. 668 do Código Civil para o mandatário e no Art. 914 do Código Civil para o gestor de negócios.
Legitimidade ativa:
Legitimidade passiva:
Primeira fase:
- Verificação do dever de prestar contas
- Fixação de prazo para apresentação das contas
- Prazo de 15 dias para apresentação das contas após citação (Art. 550, §5º, CPC)
Segunda fase:
- Análise das contas apresentadas
- Apuração de eventual saldo
- Definição do credor e devedor
O direito de exigir contas tem fundamento material no Art. 668 do Código Civil para o mandatário e no Art. 914 do Código Civil para o gestor de negócios.
Legitimidade ativa:
- Quem tem direito de exigir contas
- Herdeiros e sucessores
- Titular do direito material
Legitimidade passiva:
- Administradores
- Mandatários
- Tutores e curadores
- Síndicos e liquidantes
- Qualquer pessoa que administre bens alheios
CPC/2015 DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 553. As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado.
CC/2002 DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO DO MANDATO Das Obrigações do Mandatário
Art. 668. O mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja.
CC/2002
Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.
Petição comentada (+6)
Petição comentada (+7)
Petição comentada
Fundamentação legal | A Ação de Exigir Contas é regulada pelos artigos 550 a 553 do CPC/2015, desenvolvendo-se em duas fases: verificação do dever de prestar contas e análise das contas apresentadas. CPC Art. 550 , Art. 553 , CC Art. 668 , Art. 914 |
Legitimidade passiva | A ação pode ser proposta contra qualquer pessoa que tenha obrigação legal ou contratual de prestar contas da administração de bens ou interesses alheios, bem como seus herdeiros e sucessores. CPC Art. 551 |
Mais sobre Procedimentos Especiais no Processo Civil
Procedimentos Especiais no Processo Civil
Os procedimentos especiais no direito processual civil são mecanismos processuais diferenciados que visam atender a peculiaridades de determinadas situações jurídicas, proporcionando uma tramitação mais adequada e eficiente para certos tipos de demandas.
Ação de Consignação em Pagamento
A Ação de Consignação em Pagamento é um procedimento especial utilizado para que o devedor possa efetuar o pagamento de uma dívida quando o credor se recusa a receber ou não pode fazê-lo, liberando-se assim da obrigação.
Ação de Depósito
A Ação de Depósito é um procedimento especial no direito processual civil brasileiro, utilizado para exigir a devolução de bens móveis que foram entregues a alguém sob a condição de serem restituídos.
Ação de Dissolução de Sociedade
A ação de dissolução de sociedade é um procedimento especial no direito civil brasileiro que visa encerrar formalmente uma sociedade empresarial ou simples, regulando a partilha de bens e a resolução de obrigações entre os sócios.
Ação de Divórcio Consensual
A ação de divórcio consensual é um procedimento especial no direito de família brasileiro, onde ambos os cônjuges concordam com o término do casamento e com os termos do divórcio, como a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
Ação de Habilitação - Sucessão Processual
A Ação de Habilitação é um procedimento especial no direito processual civil brasileiro que visa a inclusão de um terceiro no processo, geralmente em casos de falecimento de uma das partes, para que o sucessor possa assumir a posição processual do falecido.
Ação de Homologação de Sentença Estrangeira
A Ação de Homologação de Sentença Estrangeira é um procedimento judicial que visa reconhecer e dar eficácia a uma decisão proferida por tribunal estrangeiro no Brasil.
Ação de Interdição
A ação de interdição é um procedimento especial no direito civil brasileiro que visa declarar a incapacidade de uma pessoa para gerir seus próprios atos, nomeando um curador para representá-la.
Ação de Inventário e Partilha
A ação de inventário e partilha é um procedimento especial no direito civil brasileiro que visa a apuração dos bens deixados por uma pessoa falecida e sua subsequente divisão entre os herdeiros legais.
Ação de Oposição
A Ação de Oposição é um procedimento especial no direito processual civil brasileiro que permite a um terceiro intervir em um processo em curso, alegando ter direito sobre o bem ou objeto em disputa.
Ação de Prestação de Alimentos
A Ação de Prestação de Alimentos é um procedimento especial no direito civil brasileiro que visa garantir o sustento de pessoas que não podem prover seu próprio sustento, geralmente envolvendo relações familiares.
LEGITIMIDADE PASSIVA
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Contra quem pode ser proposta a Ação de Exigir Contas?
A Ação de Exigir Contas pode ser proposta contra qualquer pessoa que tenha obrigação de prestar contas em razão de:
O Código de Processo Civil estabelece no Art. 550 que aquele que tem o direito de exigir contas também tem a obrigação de prestá-las, configurando uma via de mão dupla na relação jurídica.
A legitimidade passiva se estende também aos herdeiros e sucessores da pessoa que tinha o dever de prestar contas, conforme Art. 551 do CPC.
É importante destacar que a ação pode ser proposta mesmo que haja prestação anterior de contas, caso estas sejam consideradas insatisfatórias ou incompletas pelo interessado.
- Administração de bens, negócios ou interesses alheios
- Gestão de patrimônio de terceiros
- Tutela ou curatela
- Mandato
- Sociedade
- Inventariante
- Síndico ou administrador de condomínio
- Depositário judicial
- Testamenteiro
O Código de Processo Civil estabelece no Art. 550 que aquele que tem o direito de exigir contas também tem a obrigação de prestá-las, configurando uma via de mão dupla na relação jurídica.
A legitimidade passiva se estende também aos herdeiros e sucessores da pessoa que tinha o dever de prestar contas, conforme Art. 551 do CPC.
É importante destacar que a ação pode ser proposta mesmo que haja prestação anterior de contas, caso estas sejam consideradas insatisfatórias ou incompletas pelo interessado.
CPC/2015 DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
Art. 551. As contas do réu serão apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver.
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA AO ART. 932, III, DO CPC. ARGUMENTAÇÃO TARDIA. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de demonstração da alegada violação dos arts. 550, § 5º, e 551, § 2º, do CPC).
2. A impugnação tardia do fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial, apenas em agravo interno, não tem o condão de infirmar o não conhecimento do agravo, em virtude da preclusão consumativa.
3. Agravo interno não provido.
(STJ, AgInt no AREsp n. 2.630.855/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 28/8/2024.)
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. LEGITIMIDADE ATIVA. HERDEIROS. SÚMULA N. 83 DO STJ. SUPRESSIO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, é "transmissível aos herdeiros do outorgante da procuração falecido o direito de exigir a prestação de contas do outorgado" (AgInt no REsp 1848799/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/03/2020, DJe 01/04/2020).
3. A Súmula n. 83 do STJ aplica-se aos recursos especiais interpostos com fundamento tanto na alínea "c" quanto na alínea "a" do permissivo constitucional.
4. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(STJ, AgInt no AREsp n. 1.411.897/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 9/2/2022.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA