Medida Provisória nº 301 / 2006 - ANEXO XXVIII - TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
VER EMENTAANEXO XXVIII - TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃOREVOGADO
(Anexo IV da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005)
TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
Nível de Classificação |
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo(*) |
Percentuais de incentivo |
|
Área de conhecimento com relação direta |
Área de conhecimento com relação indireta |
||
A |
Ensino fundamental completo |
Até 10% |
- |
Ensino médio completo |
Até 15% |
- |
|
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo ou título de educação formal de maior grau |
Até 20% |
Até 10% |
|
B |
Ensino Fundamental completo |
5% |
- |
Ensino médio completo |
Até 10% |
- |
|
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo |
Até 15% |
Até 10% |
|
Curso de graduação completo |
Até 20% |
Até 15% |
|
C |
Ensino Fundamental completo |
5% |
- |
Ensino médio completo |
Até 8% |
- |
|
Ensino médio com curso técnico completo |
Até 10% |
5% |
|
Curso de graduação completo |
Até 15% |
Até 10% |
|
Especialização, superior ou igual a 360h |
Até 20% |
Até 15% |
|
D |
Ensino médio completo |
Até 8% |
- |
Curso de graduação completo |
Até 10% |
5% |
|
Especialização, superior ou igual a 360h |
Até 15% |
Até 10% |
|
Mestrado ou título de educação formal de maior grau |
Até 20% |
Até 15% |
|
E |
Especialização, superior ou igual a 360h |
Até 10% |
5% |
Mestrado |
Até 15% |
Até 10% |
|
Doutorado |
Até 20% |
Até 15% |
(*) Curso reconhecido pelo Ministério da Educação
(Conteúdos ) :