Medida Provisória nº 301 (2006)

Medida Provisória nº 301 / 2006 - ANEXO XXVIII - TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

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ANEXO XXVIII - TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃOREVOGADO

ANEXO XXVIII

(Anexo IV da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005)

TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

Nível de Classificação

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo(*)

Percentuais de incentivo

Área de conhecimento com relação direta

Área de conhecimento com relação indireta

A

Ensino fundamental completo

Até 10%

-

Ensino médio completo

Até 15%

-

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo ou título de educação formal de maior grau

Até 20%

Até 10%

B

Ensino Fundamental completo

5%

-

Ensino médio completo

Até 10%

-

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

Até 15%

Até 10%

Curso de graduação completo

Até 20%

Até 15%

C

Ensino Fundamental completo

5%

-

Ensino médio completo

Até 8%

-

Ensino médio com curso técnico completo

Até 10%

5%

Curso de graduação completo

Até 15%

Até 10%

Especialização, superior ou igual a 360h

Até 20%

Até 15%

D

Ensino médio completo

Até 8%

-

Curso de graduação completo

Até 10%

5%

Especialização, superior ou igual a 360h

Até 15%

Até 10%

Mestrado ou título de educação formal de maior grau

Até 20%

Até 15%

E

Especialização, superior ou igual a 360h

Até 10%

5%

Mestrado

Até 15%

Até 10%

Doutorado

Até 20%

Até 15%

(*) Curso reconhecido pelo Ministério da Educação




(Conteúdos ) :