Medida Provisória nº 2151 / 2001 - Parte Final
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REGULAMENTA O ART. 8º DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, 31 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.6.2001
(Conteúdos ) :