Medida Provisória nº 2151 (2001)

Medida Provisória nº 2151 / 2001 - DA REPARAÇÃO ECONÔMICA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO

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DA REPARAÇÃO ECONÔMICA DE CARÁTER INDENIZATÓRIOLEI REVOGADA

Art. 3º

A reparação econômica de que trata o inciso II do art. 1º desta Medida Provisória correrá à conta do Tesouro Nacional.
LEI REVOGADA
§ 1º A reparação econômica em prestação única não é acumulável com a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada. LEI REVOGADA
§ 2º A reparação econômica será concedida mediante portaria do Ministro de Estado da Justiça, após parecer favorável da Comissão de Anistia de que trata o art. 12 desta Medida Provisória. LEI REVOGADA
§ 3º Não terão direito à reparação econômica referida no caput os anistiados políticos, civis ou militares, que foram readmitidos ou reintegrados, aos respectivos quadros funcionais. LEI REVOGADA

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