Medida Provisória nº 2151 (2001)

Medida Provisória nº 2151 / 2001 - DA DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO

VER EMENTA

DA DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICOLEI REVOGADA

Art. 2º

São declarados anistiados políticos aqueles que no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988, por motivação exclusivamente política, foram:
LEI REVOGADA
I - atingidos por atos de exceção, institucionais ou complementares; LEI REVOGADA
II - punidos com transferência para localidade diversa daquela onde exerciam suas atividades profissionais, impondo-se mudanças de local de residência; LEI REVOGADA
III - punidos com perda de comissões já incorporadas ao contrato de trabalho; LEI REVOGADA
IV - compelidos ao afastamento da atividade profissional remunerada, para acompanhar o cônjuge; LEI REVOGADA
V - impedidos de exercer, na vida civil, atividade profissional específica em decorrência das Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáutica nº S-50-GM5, de 19 de junho de 1964, e nº S-285-GM5; LEI REVOGADA
VI - punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, sendo trabalhadores do setor privado ou dirigentes e representantes sindicais, bem como impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, sendo trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais; LEI REVOGADA
VII - punidos com fundamento em atos de exceção, institucionais ou complementares, ou sofreram punição disciplinar, sendo estudantes; LEI REVOGADA
VIII - abrangidos pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, e pelo Decreto-Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969; LEI REVOGADA
IX - demitidos, sendo servidores públicos civis e empregados em todos os níveis de governo ou em suas fundações públicas, empresas públicas ou empresas mistas sob controle estatal, exceto nos Comandos militares; LEI REVOGADA
X - punidos com a cassação da aposentadoria ou disponibilidade; LEI REVOGADA
XI - desligados, expulsos ou de qualquer forma compelidos ao afastamento de suas atividades remuneradas, ainda que com fundamento na legislação comum; LEI REVOGADA
XII - punidos com a transferência para a reserva remunerada ou reformados, com perda de proventos, por atos de exceção, institucionais ou complementares; LEI REVOGADA
XIII - compelidos a exercer gratuitamente mandato eletivo de vereador, por força de atos institucionais; e LEI REVOGADA
XIV - punidos com a cassação de seus mandatos eletivos nos Poderes Legislativo ou Executivo, em todos os níveis de governo. LEI REVOGADA
§ 1º Nos casos previstos nos incisos XIII e XIV deste artigo, fica garantida apenas a contagem deste tempo para efeito de aposentadoria no serviço público e previdência social. LEI REVOGADA
§ 2º Fica assegurado o direito de requerer a correspondente declaração aos sucessores ou dependentes daquele que seria beneficiário da condição de anistiado político. LEI REVOGADA
Art.. 3  - Capítulo seguinte
 DA REPARAÇÃO ECONÔMICA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO

Início (Capítulos neste Conteúdo) :